| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2001 |
| Date | 2001-09-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS, ALTERAÇÃO ÀS LEIS 1.144/95 E 1.271/99 E REVOGAÇÃO DAS LEIS NºS 1.199/97, 1.229/98 E 1.272/99, QUE MENCIONA” |
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LEI Nº 1.347/01 “Dispõe sobre extinção de cargos, alteração às Leis 1.144/95 e 1.271/99 e revogação das Leis nºs 1.199/97, 1.229/98 e 1.272/99, que menciona” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1o – Ficam extintos os seguintes cargos da Administração Pública Municipal: a) – Atividades de Administração Geral (provimento em comissão): 01 cargo de Chefe Departamento Publicidade e Comunicação b) – Atividades de Educação e Cultura (provimento efetivo): 15 cargos de Auxiliar de Educação 15 cargos de Ajudante Serviço Escolar 05 cargos de Auxiliar Técnico Agrícola 06 cargos de Secretária Escolar I 02 cargos de Secretária Escolar II 02 cargos de Secretária Escolar III 05 cargos de Inspetor de Alunos 03 cargos de Inspetor Escolar 03 cargos de Coordenador Educacional 31 cargos de Professor Municipal 04 cargos de Supervisor Educacional c) – Atividades de Apoio Financeiro (provimento efetivo): 04 cargos de Fiscal de Tributos Municipais d) – Atividades de Saúde Pública (provimento efetivo): 01 Veterinário 05 cargos de Agente Sanitário 04 cargos de Inspetor Sanitário e) – Atividades de Apoio Administrativo (provimento efetivo): 15 cargos de Auxiliar Administrativo 04 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais 02 cargos de Técnico de Licitação e Compras f) – Atividades de Obras Públicas, Meio Ambiente, Serviços Urbanos e Rurais (provimento efetivo): 15 cargos de Auxiliar de Serviços 18 cargos de Auxiliar de Obras e Saneamento 05 cargos de Oficial de Serviços / Coletor de Lixo 05 cargos de Oficial de Serviços / Pedreiro 12 cargos de Motorista 02 cargos de Tratorista 10 cargos de Guarda g) – Atividades de Esportes (provimento efetivo): 01 cargo de Técnico em Lazer Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as das Leis 1.144/95 e 1.271/99, e as Leis nºs 1.199/97, 1.229/98 e 1.272/99, entrando em vigor a presente lei na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 de Setembro de 2001. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal