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norma nº 1347/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1347 / 2001
Date 2001-09-12
Ementa“DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS, ALTERAÇÃO ÀS LEIS 1.144/95 E 1.271/99 E REVOGAÇÃO DAS LEIS NºS 1.199/97, 1.229/98 E 1.272/99, QUE MENCIONA”
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 LEI Nº 1.347/01
 “Dispõe sobre extinção de cargos, alteração às Leis 
1.144/95 e 1.271/99 e revogação das Leis nºs 1.199/97, 1.229/98 e 1.272/99, 
que menciona” 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1o
 – Ficam extintos os seguintes cargos da 
Administração Pública Municipal: 
a) – Atividades de Administração Geral (provimento em comissão): 
 01 cargo de Chefe Departamento Publicidade e Comunicação 
b) – Atividades de Educação e Cultura (provimento efetivo): 
 15 cargos de Auxiliar de Educação 
 15 cargos de Ajudante Serviço Escolar 
 05 cargos de Auxiliar Técnico Agrícola 
 06 cargos de Secretária Escolar I 
 02 cargos de Secretária Escolar II 
 02 cargos de Secretária Escolar III 
 05 cargos de Inspetor de Alunos 
 03 cargos de Inspetor Escolar 
 03 cargos de Coordenador Educacional 
 31 cargos de Professor Municipal 
 04 cargos de Supervisor Educacional 
c) – Atividades de Apoio Financeiro (provimento efetivo): 
 04 cargos de Fiscal de Tributos Municipais 
d) – Atividades de Saúde Pública (provimento efetivo): 
 01 Veterinário 
 05 cargos de Agente Sanitário 
 04 cargos de Inspetor Sanitário 
e) – Atividades de Apoio Administrativo (provimento efetivo): 
 15 cargos de Auxiliar Administrativo 
 04 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais 
 02 cargos de Técnico de Licitação e Compras 
f) – Atividades de Obras Públicas, Meio Ambiente, Serviços Urbanos e 
 Rurais (provimento efetivo): 
 15 cargos de Auxiliar de Serviços 
 18 cargos de Auxiliar de Obras e Saneamento 
 05 cargos de Oficial de Serviços / Coletor de Lixo 
 05 cargos de Oficial de Serviços / Pedreiro 
 12 cargos de Motorista 
 02 cargos de Tratorista 
 10 cargos de Guarda 
g) – Atividades de Esportes (provimento efetivo): 
 01 cargo de Técnico em Lazer 
 Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, 
especialmente as das Leis 1.144/95 e 1.271/99, e as Leis nºs 1.199/97, 
1.229/98 e 1.272/99, entrando em vigor a presente lei na data de sua 
publicação. 
 Monte Santo de Minas, 12 de Setembro de 2001. 
José do Carmo de Paula Braga 
 Prefeito Municipal 

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