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norma nº 1271/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1271 / 1999
Date 1999-02-12
Ementa“CRIA CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
native_id565

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LEI Nº 1.271/99 
“Cria Cargos que menciona e dá outras providencias.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, M.G., 
por seus representantes aprova e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
criar os cargos abaixo relacionados: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
INSPETOR DE ALUNOS- ESCOLARIDADE 4ª SÉRIE DO 1ºGRAU
CARGOS SIMBOLO Valor em R$ 
05 CE-03 194,81 
INSPETOR ESCOLAR- ESCOLARIDADE CURSO SUPERIOR 
COMPLETO 
CARGOS SIMBOLO Valor em R$ 
03 CE-13 505,37 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO GERAL
TECNICO DE LICITAÇAO E COMPRAS- ESCOLARIDADE 2º GRAU 
CARGOS SIMBOLO Valor em R$ 
02 CE-12 459,42 
Art.2- O numero de cargos de Coordenador 
Educacional, de provimento efetivo, passa de 
02(dois) para 05(cinco), para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura. 
Art.3- O numero de cargos de Diretor Escolar passa 
de 03(três) para 08(oito), ambos de provimento em 
comissão, pertencentes ao Departamento Municipal de
Educação e Cultura. 
Art.4- Os cargos ora criados serão incluídos no 
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Anexo I. 
Art.5- Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 12 de fevereiro de 1999. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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