| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 1999 |
| Date | 1999-02-12 |
| Ementa | “CRIA CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
| native_id | 565 |
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LEI Nº 1.271/99 “Cria Cargos que menciona e dá outras providencias.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, M.G., por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar os cargos abaixo relacionados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO INSPETOR DE ALUNOS- ESCOLARIDADE 4ª SÉRIE DO 1ºGRAU CARGOS SIMBOLO Valor em R$ 05 CE-03 194,81 INSPETOR ESCOLAR- ESCOLARIDADE CURSO SUPERIOR COMPLETO CARGOS SIMBOLO Valor em R$ 03 CE-13 505,37 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO GERAL TECNICO DE LICITAÇAO E COMPRAS- ESCOLARIDADE 2º GRAU CARGOS SIMBOLO Valor em R$ 02 CE-12 459,42 Art.2- O numero de cargos de Coordenador Educacional, de provimento efetivo, passa de 02(dois) para 05(cinco), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art.3- O numero de cargos de Diretor Escolar passa de 03(três) para 08(oito), ambos de provimento em comissão, pertencentes ao Departamento Municipal de Educação e Cultura. Art.4- Os cargos ora criados serão incluídos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Anexo I. Art.5- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 de fevereiro de 1999. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete