| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 1997 |
| Date | 1997-03-25 |
| Ementa | “DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
| native_id | 566 |
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LEI Nº1.199/97 “Dispoe sobre a criação de cargos e dá outras providencias.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerias, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar os cargos que menciona e inseri-los no Anexo II do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Plano de Carreira das Atividades de Educação e Cultura, Art.1º da Lei Municipal nº 1.144/95 e anexo da Lei nº 1.170/96: ESCOLARIDADE 2º GRAU COMPLETO - MAGISTÉRIO Nº DE CARGOS NOME SIMBOLO 15 Aux.Educação I CE 03 02 Aux.Educação II CE 04 02 Aux.Educação III CE 05 ESCOLARIDADE 1º GRAU COMPLETO 15 Ajudante Serv.Escolar I CE 00 01 Ajudante Serv.Escolar II CE 01 01 Ajudante Serv.Escolar III CE 02 ESCOLARIDADE 2º GRAU COMPLETO 05 Aux.Técnico Agric.I CE 10 01 Aux.Técnico Agric. II CE 11 01 Aux.Técnico Agric. III CE 12 06 Secretária Escolar I CE 09 02 Secretária Escolar II CE 10 02 Secretária Escolar III CE 11 Art.2- Fica alterda a tabela de vencimentos, Anexo III da Lei 1.170/96, com a criação do Símbolo CE 00 – Valor R$ 112,00 (cento e doze reais) correspondente ao Ajudante de Serviços Escolar I. Art.3- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 25 de março de 1.997. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete