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norma nº 1199/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1199 / 1997
Date 1997-03-25
Ementa“DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
native_id566

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LEI Nº1.199/97 
“Dispoe sobre a criação de cargos e dá outras 
providencias.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerias, por seus representantes decretou e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
criar os cargos que menciona e inseri-los no Anexo II 
do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Plano de
Carreira das Atividades de Educação e Cultura, Art.1º 
da Lei Municipal nº 1.144/95 e anexo da Lei nº 
1.170/96: 
ESCOLARIDADE 2º GRAU COMPLETO - MAGISTÉRIO
Nº DE 
CARGOS 
NOME SIMBOLO
15 Aux.Educação I CE 03 
02 Aux.Educação II CE 04 
02 Aux.Educação III CE 05 
ESCOLARIDADE 1º GRAU COMPLETO 
15 Ajudante Serv.Escolar I CE 00 
01 Ajudante Serv.Escolar II CE 01 
01 Ajudante Serv.Escolar III CE 02 
ESCOLARIDADE 2º GRAU COMPLETO 
05 Aux.Técnico Agric.I CE 10 
01 Aux.Técnico Agric. II CE 11 
01 Aux.Técnico Agric. III CE 12 
06 Secretária Escolar I CE 09 
02 Secretária Escolar II CE 10 
02 Secretária Escolar III CE 11 
Art.2- Fica alterda a tabela de vencimentos, Anexo III 
da Lei 1.170/96, com a criação do Símbolo CE 00 – 
Valor R$ 112,00 (cento e doze reais) correspondente ao 
Ajudante de Serviços Escolar I. 
Art.3- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 25 de março de 1.997. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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