| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 1998 |
| Date | 1998-03-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
| native_id | 567 |
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LEI Nº 1.229/98 “Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providencias.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estdao de Minas Gerais, por seus representantes,aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizadoa criar os cargos que menciona: Setor de Vigilância Sanitaria nome nº cargos simbolo Veterianario 01 CE-19 Agente sanitario 05 CE-08 Setor de Enfermagem nome nºcargos simbolo Inspetor Sanitario 04 CE-08 Secretaria Municipal de Administração Geral nome nº cargos simbolo Chefe de Depto. Publicidade e Comunicaçao 01 CC-05 Art.2- Os cargos ora criados, serão incluídos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo- Anexo I e Cargos de Provimento em Comissão- AnexoII. Art.3- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 10 de março de 1998. Sebastião de Castro Teixeira Doroty E.de Moura Prefeito Municipal Chefe de Gabinete