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norma nº 1752/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1752 / 2011
Date 2011-05-12
Ementa“DISPÕE SOBRE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS”
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texto integral #

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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI Nº 1.752/2011
“DISPÕE SOBRE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS 
PÚBLICAS, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS 
URBANOS E RURAIS”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova 
e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada, até 31 de dezembro de 2011, a escolaridade do cargo de Secretário 
Municipal de Obras Públicas, Meio Ambiente e Serviços Urbanos e Rurais, do quadro 
de pessoal em comissão da Prefeitura Municipal nº 1.507/07, abaixo relacionado:
De: Curso Superior Completo
Para: Matriculado e Cursando Graduação-3º Nível.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 12 de maio de 2011. 
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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