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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1317/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1317 / 2000
Date 2000-11-27
Ementa“CONCEDE EM COMODATO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE AO CLUBE DA SAUDADE MIGUEL URIAS NETO.”
native_id577

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LEI Nº 1.317/2000 
“Concede em comodato imóvel de sua propriedade ao 
Clube da Saudade Miguel Urias Neto.” 
A Camara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de 
Minas, autorizada a ceder em COMODATO ao “Clube da 
Saudade Miguel Urias Neto”, prédio de sua 
propriedade localizado a Praça Wilson José Parisi, 
s/nº, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica –CNPJ sob nº 04.132.889/0001-11 conforme 
Registro nº 217, no livro A-04 de Registro de 
Pessoas Jurídicas do Cartório do Segundo Oficio de 
Notas desta cidade, por um período de 05 
(cinco)anos. 
Art.2- Findo o período de 05(cinco) anos as partes 
interessadas poderão pedir renovação da Concessão. 
Art.3- O objeto deste contrato, destina-se 
exclusivamente às finalidades do “Clube da Saudade 
Miguel Urias Neto”. 
Art.4- Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando a presente Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 27 de novembro de 2000. 
Laudevino dos Santos 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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