| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2000 |
| Date | 2000-11-27 |
| Ementa | “CONCEDE EM COMODATO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE AO CLUBE DA SAUDADE MIGUEL URIAS NETO.” |
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LEI Nº 1.317/2000 “Concede em comodato imóvel de sua propriedade ao Clube da Saudade Miguel Urias Neto.” A Camara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a ceder em COMODATO ao “Clube da Saudade Miguel Urias Neto”, prédio de sua propriedade localizado a Praça Wilson José Parisi, s/nº, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ sob nº 04.132.889/0001-11 conforme Registro nº 217, no livro A-04 de Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório do Segundo Oficio de Notas desta cidade, por um período de 05 (cinco)anos. Art.2- Findo o período de 05(cinco) anos as partes interessadas poderão pedir renovação da Concessão. Art.3- O objeto deste contrato, destina-se exclusivamente às finalidades do “Clube da Saudade Miguel Urias Neto”. Art.4- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 27 de novembro de 2000. Laudevino dos Santos Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete