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norma nº 1753/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1753 / 2011
Date 2011-05-12
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011”
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI Nº 1.753/2011
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA DOTAÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito 
adicional suplementar, para as seguintes dotações:
02 02 04 122 0402 2.149 Manutenção Atividade Secretaria Administração – Recurso 
Convênio 339039 Outro Serviço de Terceiro Pessoal Jurídica......................R$58.640,00
Art. 2º Para atender a devida suplementação, fica autorizado a utilização do tipo do 
recurso abaixo exposto, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64:
 O proveniente do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior, caracterizado como a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se ainda o saldo de crédito 
adicional transferido e a operação de credito a ele vinculada.
 O proveniente do resultante da anulação parcial ou total de dotação 
orçamentária, ou de crédito adicional autorizado em lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Monte Santo de Minas, 12 de maio de 2011. 
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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