| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2000 |
| Date | 2000-02-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.144/95, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 585 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.287/00 “Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.144/95, que instituiu o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, e da outras providencias”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica criado no Anexo I da Lei 1144/95, Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, conforme artigo 10, a Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social, Classe: Secretario; Símbolo de Vencimento: CC-06; Numero de Cargos: 01; Forma de Recrutamento: Amplo. Art.2- Fica criado no Anexo I da Lei 1144/95, Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, conforme artigo 10, a Unidade: Departamento de Assistência Social; Classe: Diretor de Departamento; Símbolo de Vencimento: CC-03; Numero de Cargos: 01; Forma de Recrutamento: Amplo. Art.3- Fica criado o Anexo II do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo- Plano de Carreira das Atividades da Assistência Social, excluindo da Secretaria de Saúde. Denominação Nível de Promoçao Símbolo de Vencimento Numero de Cargos Assistência Social I CE-13 02 Assistência Social II CE-14 01 Assistência Social III CE-15 01 Assistência Social IV CE-16 01 Assistência Social V CE-17 01 Art.4- Revogam-se as disposições em contrario. Art.5- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 01 de fevereiro de 2000 Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal