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norma nº 1287/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1287 / 2000
Date 2000-02-01
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.144/95, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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LEI Nº 1.287/00 
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.144/95, que 
instituiu o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura 
Municipal de Monte Santo de Minas, e da outras 
providencias”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica criado no Anexo I da Lei 1144/95, Quadro 
de Cargos de Provimento em Comissão, conforme artigo 
10, a Unidade: Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Classe: Secretario; Símbolo de Vencimento: 
CC-06; Numero de Cargos: 01; Forma de Recrutamento:
Amplo. 
Art.2- Fica criado no Anexo I da Lei 1144/95, Quadro 
de Cargos de Provimento em Comissão, conforme artigo 
10, a Unidade: Departamento de Assistência Social; 
Classe: Diretor de Departamento; Símbolo de 
Vencimento: CC-03; Numero de Cargos: 01; Forma de 
Recrutamento: Amplo. 
Art.3- Fica criado o Anexo II do Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo- Plano de Carreira das Atividades 
da Assistência Social, excluindo da Secretaria de 
Saúde. 
Denominação Nível de 
Promoçao 
Símbolo de 
Vencimento 
Numero de 
Cargos 
Assistência Social I CE-13 02 
Assistência Social II CE-14 01 
Assistência Social III CE-15 01 
Assistência Social IV CE-16 01 
Assistência Social V CE-17 01 
Art.4- Revogam-se as disposições em contrario. 
Art.5- Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 01 de fevereiro de 2000 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 

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