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norma nº 1291/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1291 / 2000
Date 2000-04-04
Ementa“DE ACORDO COM A LEI Nº 1.168 DE 16 DE AGOSTO DE 1.996, ART.49, E LEI 4.320/64, FICA ESTIMADA A RECEITA E FIXADA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL –FAPEM.”
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LEI Nº 1.291/00 
“De acordo com a Lei nº 1.168 de 16 de agosto de 1.996, Art.49, e Lei 4.320/64, fica 
estimada a Receita e fixada a Despesa para o exercício financeiro de 2000 do Fundo de 
Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico Municipal –FAPEM.” 
Art.1- Fica aprovado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, o Orçamento do Fundo de 
Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico Municipal de Monte Santo de Minas, para o 
exercício financeiro de 2000, conforme Art. 51 da Lei nº 1168, no valor de R$ 445.000,00 ( 
quatrocentos e quarenta e cinco mil reais). 
Art.2- A RECEITA será realizada mediante contribuição do servidor publico municipal, a 
contribuição da Prefeitura Municipal e outras receitas, observado o seguinte 
desdobramento: 
1.0 RECEITAS CORRENTES 444.500,00 
1.2 Receitas de Contribuições 389.600,00 
1.3 Receita Patrimonial 3.700,00 
1.7 Transferencias Correntes 500,00 
1.8 Outras Receitas Correntes 50.700,00 
2.0 RECEITAS DE CAPITAL 500,00 
2.2 Alienação de Bnes 300,00 
2.3 Amortização de Empréstimos 0,00 
2.4 Transferencias de Capital 200,00 
Art.3- A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros 
anexos, distribuída por órgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento: 
a) DESPESAS POR ORGAOS
0300 Gabinete e Secretaria do FAPEM 255.500,00 
1500 Previdencia Social 152.000,00 
9999 Reserva de Contingência 32.500,00 
 TOTAL 445.000,00 
b) DESPESAS POR FUNÇOES PROGRAMATICAS
0307021 Administração Geral 255.500,00 
1582492 Previdencia Social a Segurados 47.000,00 
1582495 Prev.Social Inativos e Pensinistas 105.000,00 
1584496 Programa p/Formação PASEP 5.000,00 
9999999 Reserva de Contingência 32.500,00 
 TOTAL 445.000,00 
c) DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA
3.0 DESPESAS CORRENTES 352.500,00 
3.1 Despesas de Custeio 195.500,00 
3.2 Transferencias Correntes 157.000,00 
4.0 DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00 
4.1 Investimentos 40.000,00 
9.0 Reserva de Contingência 32.500,00 
 TOTAL 445.000,00 
Art.4- A aplicação dos recursos discriminados no Art.3, far-se-á de acordo com a 
programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos 
componentes da presente Lei. 
Art.5- Fica o FAPEM Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico Municipal de 
Monte Santo de Minas, autorizado a: 
a) abrir créditos suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) às dotações do 
presente Orçamento Programa, de acordo com as disposições dos Artigos 42 e 43 
da Lei Federal nº 4.320/64; 
b) utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para 
abertura de créditos adicionais. 
Art.6- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro 
de 2000. 
Monte Santo de Minas, 04 de abril de 2.000. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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