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norma nº 1754/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1754 / 2011
Date 2011-05-12
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011”
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI Nº 1.754/2011
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito 
adicional suplementar, para as seguintes dotações:
02 02 04 122 0402 2.007 Manutenção Atividade Secretaria Administração – Recurso 
Próprio 339039 Outro Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica = Ficha 
023.....................................................................................................................R$6.000,00
02 05 01 10 301 1010 1.014 Projeto Edificação Unidade Salutar Básica – Recurso 
Próprio 449051 Obra e Instalação = Ficha 338............................................R$122.376,84
02 05 01 10 301 1010 1.016 Projeto Edificação Unidade Salutar Básica – Recurso 
Convênio 449051 Obra e Instalação = Ficha 340...........................................R$70.000,00
Art. 2º Para atender a devida suplementação, fica autorizado a utilização do tipo do 
recurso abaixo exposto, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64:
 O proveniente do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior, caracterizado como a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se ainda o saldo de crédito 
adicional transferido e a operação de crédito a ele vinculada.
 O proveniente do resultante da anulação parcial ou total de dotação 
orçamentária, ou de crédito adicional autorizado em lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Monte Santo de Minas, 12 de maio de 2011. 
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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