| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2011 |
| Date | 2011-05-12 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.754/2011 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, para as seguintes dotações: 02 02 04 122 0402 2.007 Manutenção Atividade Secretaria Administração – Recurso Próprio 339039 Outro Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica = Ficha 023.....................................................................................................................R$6.000,00 02 05 01 10 301 1010 1.014 Projeto Edificação Unidade Salutar Básica – Recurso Próprio 449051 Obra e Instalação = Ficha 338............................................R$122.376,84 02 05 01 10 301 1010 1.016 Projeto Edificação Unidade Salutar Básica – Recurso Convênio 449051 Obra e Instalação = Ficha 340...........................................R$70.000,00 Art. 2º Para atender a devida suplementação, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo exposto, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: O proveniente do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se ainda o saldo de crédito adicional transferido e a operação de crédito a ele vinculada. O proveniente do resultante da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, ou de crédito adicional autorizado em lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 12 de maio de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal