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norma nº 1826/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1826 / 2012
Date 2012-03-07
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012”
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI Nº 1.826/2012
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento do Exercício de 
2012”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito 
adicional suplementar, conforme abaixo:
Órgão 02 – Prefeitura Municipal
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 02 – Departamento Municipal de Serviço Público
Função 15 – Urbanismo
Sub-função 452 – Serviços Urbanos
Programa 1502 –Implementação Dinamização Urbanismo
Atividade 2.135 – Manutenção Serviço Limpeza Pública – RP
4490 52 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha 0589).........................R$62.000,00 
Total da Suplementação.....................................................................................R$62.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do 
tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº4.320/64:
Parágrafo único - O Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro.
Art. 3º O referido crédito suplementar será destinado a suplementação de dotação para o 
empenhamento das despesas provenientes da contrapartida da pactuação de convênio para 
aquisição de um caminhão de lixo para a limpeza pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 07 de março de 2012.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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