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norma nº 1755/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1755 / 2011
Date 2011-05-12
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAREM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011”
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI Nº 1.755/2011
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAREM DOTAÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir 
crédito adicional suplementar, para as seguintes dotações:
02 04 06 27 812 2702 1.010 Projeto Edificação Unidade Esportiva – Recurso Próprio
449051 Obras e Instalações = Ficha 258.......................................................R$ 81.663,20
02 04 06 27 812 2702 1.011 Projeto Edificação Unidade Esportiva – Recurso Convênio
449051 Obras e Instalações = Ficha 260.......................................................R$ 65.250,00
02 06 01 08 244 0806 1.021 Projeto Edificação Unidade Social – Recurso Próprio
449052 Equipamentos e Material Permanente = Ficha 682............................R$ 2.133,00
02 06 01 08 244 0806 1.022 Projeto Edificação Unidade Social – Recurso Convênio
449052 Equipamentos e Material Permanente = Ficha 683........................R$ 100.000,00
02 07 03 15 451 1502 1.026 Obra e Instalação Praça Jardim – Recurso Próprio
449051 Obras e Instalações = Ficha 652......................................................R$ 18.791,47
Artigo 2º Para atender a devida suplementação, fica autorizado a utilização do tipo do 
recurso abaixo exposto, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64:
 O proveniente do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior, caracterizado como a diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, conjugando-se ainda o saldo de crédito adicional transferido e a 
operação de crédito a ele vinculada.
 O proveniente do resultante da anulação parcial ou total de dotação 
orçamentária, ou de crédito adicional autorizado em lei.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Monte Santo de Minas, 12 de maio de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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