| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2000 |
| Date | 2000-06-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AJUDA FINANCEIRA À ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PADRE PASCHOAL BERARDO.” |
| native_id | 604 |
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LEI Nº 1.306/2000 “Dispõe sobre ajuda financeira à Escola Estadual de Educação Especial Padre Paschoal Berardo.” A Camara Municipal de Monte Santo de Minas, M.G., por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a Escola Estadual de Educação Especial “Padre Paschoal Berardo”. Art.2- A referida ajuda financeira destina-se ao pagamento de aluguel pendente, devido ao Sr. Geraldo de Souza Lopes. Art.3- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta 02.04.030.030.2013.3192- Despesas de Exercícios Anteriores. Art.4- Revogam-se as disposições em contrário. Art.5- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 20 de junho de 2000. Laudevino dos Santos Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete