| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2000 |
| Date | 2000-06-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA PUBLICA”. |
| native_id | 605 |
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LEI Nº 1.307/2000 “Dispõe sobre denominação de rua publica”. A Camara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica denominada uma rua monte-santense com o seguinte nome: “Sebastião Borges de Oliveira”. Art.2- A rua que denominar-se-á Rua Sebastião Borges de Oliveira é a de nº 04(quatro), iniciando-se na 09, estando paralela as ruas 03 e 05, localizando-se no Bairro Jardim 1º de Maio. Art.3- Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 20 de junho de 2000. Laudevino dos Santos Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete