| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2000 |
| Date | 2000-08-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE COMODATO DE LINHA TELEFÔNICA A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS- ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA I DE MONTE SANTO DE MINAS.” |
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LEI Nº 1.311/2000 “Dispõe sobre comodato de linha telefônica a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas GeraisAdministração Fazendária I de Monte Santo de Minas.” A Camara Municipal de Monte Santo de Minas, M.G., por seue representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Executivo Municipal, autorizado a ceder em comodato a Secretaria de Estado da Fazenda de M.G., Administração Fazendária I de Monte Santo de Minas, o equipamento abaixo discriminado: 01(uma) linha telefônica numero 591 1820. Art.2- O bem será utilizado exclusivamente pela Administração Fazendária I desta cidade, com o fim especifico de auxiliar informações administrativas de interesse mutuo. Art.3- As cobranças geradas, do referido bem, correrão por conta da Administração Fazendária I, desta cidade. Art.4- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 31 de agosto de 2000. Laudevino dos Santos Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete