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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1311/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1311 / 2000
Date 2000-08-31
Ementa“DISPÕE SOBRE COMODATO DE LINHA TELEFÔNICA A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS- ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA I DE MONTE SANTO DE MINAS.”
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LEI Nº 1.311/2000 
“Dispõe sobre comodato de linha telefônica a 
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais￾Administração Fazendária I de Monte Santo de Minas.” 
A Camara Municipal de Monte Santo de Minas, M.G., 
por seue representantes aprova e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Executivo Municipal, autorizado a 
ceder em comodato a Secretaria de Estado da Fazenda
de M.G., Administração Fazendária I de Monte Santo 
de Minas, o equipamento abaixo discriminado: 
 01(uma) linha telefônica numero 591 1820. 
Art.2- O bem será utilizado exclusivamente pela 
Administração Fazendária I desta cidade, com o fim 
especifico de auxiliar informações administrativas 
de interesse mutuo. 
Art.3- As cobranças geradas, do referido bem, 
correrão por conta da Administração Fazendária I, 
desta cidade. 
Art.4- Revogadas as disposições em contrario, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 31 de agosto de 2000. 
Laudevino dos Santos 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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