| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2011 |
| Date | 2011-05-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA POLICIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.756/2011 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA POLICIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO” O povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes legais, aprova, e o prefeito municipal promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, através da Policia Militar de Meio Ambiente e Trânsito, visando à efetiva e eficiente manutenção e policiamento da ordem social e meio ambiente, no valor máximo anual de R$8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º As despesas decorrente da presente lei correrão à conta dos recursos orçamentários deste exercício. Art. 3º Revogadas as disposições em sentido contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 de maio de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal