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norma nº 1756/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1756 / 2011
Date 2011-05-12
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA POLICIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO”
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texto integral #

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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI Nº 1.756/2011
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO 
DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA POLICIA 
MILITAR DE MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO”
O povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes legais, aprova, e o 
prefeito municipal promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação 
com o Estado de Minas Gerais, através da Policia Militar de Meio Ambiente e Trânsito, 
visando à efetiva e eficiente manutenção e policiamento da ordem social e meio 
ambiente, no valor máximo anual de R$8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º As despesas decorrente da presente lei correrão à conta dos recursos 
orçamentários deste exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em sentido contrario, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 12 de maio de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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