br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1313/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1313 / 2000
Date 2000-09-27
Ementa“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 025/00, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA.”
native_id610

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.313/2000 
“Fixa os subsídios dos vereadores e do Presidente da 
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, em 
conformidade com a Emenda Constitucional nº 025/00,
para a próxima legislatura.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprova e
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1- O Subsidio dos Vereadores fica fixado em R$ 
700,00(setecentos reais) mensais, para o exercício 
de 2001, em R$ 770,00 para o exercício de 2002 e em
R$ 847,00 à partir de 2003, em parcela única, em 
cumprimento do Art.39, §4º, da Constituição Federal, 
independente da aplicação da revisão anual prevista
em Lei. 
Parágrafo Único- O subsidio do Presidente da Câmara, 
em razão do exercício nas atividades administrativas 
e de representação, fica fixado em R$ 1.000,00 para
o exercício de 2001, R$ 1.100,00 para o exercício de 
2001, R$ 1.200,00 à partir do exercício de 2003, 
devendo também ser aplicado a revisão anual prevista 
em Lei. 
Art.2- Dos subsídios deverão ser descontados os 
impostos, previdência e as faltas não justificadas,
na forma regimental e ou deliberação da Mesa 
Diretora. 
Art.3- As sessões extraordinárias realizadas no 
recesso parlamentar deverão ser indenizadas na forma 
do art.57, §7º da Constituição Federal, no valor 
correspondente a 25% do valor do subsidio, cada 
sessão, não podendo ultrapassar o valor do subsidio. 
Art.4- Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro
de 2001, revogando todas as disposições em 
contrario. 
Monte Santo de Minas, 27 de setembro de 2000. 
Laudevino dos Santos 
Prefeito Municipal 

open original →