| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2000 |
| Date | 2000-09-27 |
| Ementa | “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 025/00, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA.” |
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LEI Nº 1.313/2000 “Fixa os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 025/00, para a próxima legislatura.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1- O Subsidio dos Vereadores fica fixado em R$ 700,00(setecentos reais) mensais, para o exercício de 2001, em R$ 770,00 para o exercício de 2002 e em R$ 847,00 à partir de 2003, em parcela única, em cumprimento do Art.39, §4º, da Constituição Federal, independente da aplicação da revisão anual prevista em Lei. Parágrafo Único- O subsidio do Presidente da Câmara, em razão do exercício nas atividades administrativas e de representação, fica fixado em R$ 1.000,00 para o exercício de 2001, R$ 1.100,00 para o exercício de 2001, R$ 1.200,00 à partir do exercício de 2003, devendo também ser aplicado a revisão anual prevista em Lei. Art.2- Dos subsídios deverão ser descontados os impostos, previdência e as faltas não justificadas, na forma regimental e ou deliberação da Mesa Diretora. Art.3- As sessões extraordinárias realizadas no recesso parlamentar deverão ser indenizadas na forma do art.57, §7º da Constituição Federal, no valor correspondente a 25% do valor do subsidio, cada sessão, não podendo ultrapassar o valor do subsidio. Art.4- Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2001, revogando todas as disposições em contrario. Monte Santo de Minas, 27 de setembro de 2000. Laudevino dos Santos Prefeito Municipal