| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2000 |
| Date | 2000-11-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA PUBLICA”. |
| native_id | 613 |
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LEI Nº 1.316/2000 “Dispõe sobre denominação de Rua Publica”. A Camara Municipal de Monte Santo de Minas, Estadode Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica denominada uma rua monte-santense com o seguinte nome: ”Fioravante Ferracin Neto”. Art.2- A rua denominar-se-a Rua Fioravante Ferracin Neto é a de nº 09 (nove), localizada no Jardim 1º de Maio, em nossa cidade, iniciando-se na Rua 02(dois), finalizando na área verde do mesmo loteamento, entre as quadras “S” e “U”. Art.3- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 21 de novembro de 2000. Laudevino dos Santos Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete