| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2000 |
| Date | 2000-12-27 |
| Ementa | “APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O ANO DE 2001.” |
| native_id | 616 |
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LEI Nº 1.321/2000 “Aprova o Plano Plurianual para o ano de 2001.” O povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica instituído o reajustamento do Plano Plurianual do Município de Monte Santo de Minas, para o ano de 2001, elaborado na forma da legislação vigente, especialmente o disposto no parágrafo único do art.23 da Lei Federal 4.320/64 contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal, para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. Art.2- Integram a presente Lei os seguintes anexos: a) Anexo I- Diretrizes; b) Anexo II – Objetivos; c) Anexo III- Metas da Administração. Parágrafo Único- Os valores previstos nos Quadros de Metas (Anexo III), são estimados a preços de 2000. Art.3- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. Parágrafo Único- As importâncias referentes ao exercício de 2001 estimadas a preço de 2000, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração do orçamento anual, correspondente aquele exercício. Art.4- Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2001. Art.5- Revogam-se as disposições em contrario. Monte Santo de Minas, 27 de dezembro de 2000. Laudevino dos Santos Prefeito Municipal