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norma nº 1321/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1321 / 2000
Date 2000-12-27
Ementa“APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O ANO DE 2001.”
native_id616

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LEI Nº 1.321/2000 
“Aprova o Plano Plurianual para o ano de 2001.” 
O povo do Município de Monte Santo de Minas, por 
seus representantes aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica instituído o reajustamento do Plano 
Plurianual do Município de Monte Santo de Minas, 
para o ano de 2001, elaborado na forma da legislação 
vigente, especialmente o disposto no parágrafo único 
do art.23 da Lei Federal 4.320/64 contendo as 
Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração 
Municipal, para as Despesas de Capital e outras 
delas decorrentes e para as atividades relativas aos 
programas de duração continuada. 
Art.2- Integram a presente Lei os seguintes anexos:
a) Anexo I- Diretrizes; 
b) Anexo II – Objetivos; 
c) Anexo III- Metas da Administração. 
Parágrafo Único- Os valores previstos nos Quadros de 
Metas (Anexo III), são estimados a preços de 2000. 
Art.3- Na elaboração das propostas orçamentárias 
anuais, serão reajustadas as importâncias 
consignadas aos projetos e atividades de duração 
continuada, podendo em conseqüência de alterações 
dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou 
reformulados. 
Parágrafo Único- As importâncias referentes ao 
exercício de 2001 estimadas a preço de 2000, serão 
corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração
do orçamento anual, correspondente aquele exercício. 
Art.4- Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de
2001. 
Art.5- Revogam-se as disposições em contrario. 
Monte Santo de Minas, 27 de dezembro de 2000. 
Laudevino dos Santos 
Prefeito Municipal 

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