| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2011 |
| Date | 2011-05-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MONTE-SANTENSE DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO – AMID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 62 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.757/2011 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MONTE-SANTENSE DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO – AMID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes legais, aprova, e eu na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Monte-santense de Incentivo ao Desenvolvimento – AMID com o fim de contribuir com o aprendizado dos menores aprendizes e incentivar o seu desenvolvimento psíquico, educacional e disciplinar. Art. 2º O referido convênio não gerará relação empregatícia entre o município e o menor aprendiz, sendo que a AMID ficará responsável pela seleção, contratação e eventuais despesas decorrentes da relação jurídica existente entre esta e aquele. Art. 3º A jornada de aprendizado do menor aprendiz deverá sempre respeitar seu horário escolar, não podendo ultrapassar 06 (seis) horas diárias, sendo vedado ainda o desempenho de qualquer atividade noturna, insalubre ou considerada perigosa. Parágrafo único. As atividades a serem desempenhadas pelo menor aprendiz deverão ser compatíveis com sua idade e grau de escolaridade. Art. 4º As despesas decorrente desta lei correção por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.362/2002. Monte Santo de Minas, 12 de maio de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal