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norma nº 1757/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1757 / 2011
Date 2011-05-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MONTE-SANTENSE DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO – AMID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI Nº 1.757/2011
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
MONTE-SANTENSE DE INCENTIVO AO 
DESENVOLVIMENTO – AMID E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes legais, aprova, e eu na 
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação 
Monte-santense de Incentivo ao Desenvolvimento – AMID com o fim de contribuir 
com o aprendizado dos menores aprendizes e incentivar o seu desenvolvimento 
psíquico, educacional e disciplinar.
Art. 2º O referido convênio não gerará relação empregatícia entre o município e o 
menor aprendiz, sendo que a AMID ficará responsável pela seleção, contratação e 
eventuais despesas decorrentes da relação jurídica existente entre esta e aquele.
Art. 3º A jornada de aprendizado do menor aprendiz deverá sempre respeitar seu 
horário escolar, não podendo ultrapassar 06 (seis) horas diárias, sendo vedado ainda o 
desempenho de qualquer atividade noturna, insalubre ou considerada perigosa.
Parágrafo único. As atividades a serem desempenhadas pelo menor aprendiz deverão ser 
compatíveis com sua idade e grau de escolaridade.
Art. 4º As despesas decorrente desta lei correção por conta de dotação orçamentária 
específica.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei nº 1.362/2002.
Monte Santo de Minas, 12 de maio de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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