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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1275/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1275 / 1999
Date 1999-04-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DE CONSORCIO, FINANCIAMENTO OU LEASING E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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LEI Nº 1.275/99 
“Dispõe sobre a concessão de autorização para 
aquisição de veículos através de consorcio, 
financiamento ou leasing e dá outras providencias.”
 Considerando a constante necessidade de 
transportes de alunos da rede municipal; 
 Considerando o constante deslocamento 
emergencial na área da saúde; 
 Considerando o estado critico em que se 
encontram nossos micro ônibus; 
 Considerando a escassez dos caminhões para 
coleta de lixo e outros; 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, M.G., 
por seus representantes aprova e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
adquirir os veículos de que está necessitando, na 
forma de consórcio, financiamento ou leasing. 
Art.2- A opção da forma de aquisição dos veículos 
será mediante licitação. 
Art.3- Vencerá a modalidade que oferecer melhores 
condições de pagamento e maior rapidez na entrega 
dos veículos que a Prefeitura está necessitando. 
Art.4- Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas,06 de abril de 1.999. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete

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