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norma nº 1276/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1276 / 1999
Date 1999-04-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TRABALHO DA MICROREGIAO QUE COMPREENDE OS SEGUINTES MUNICÍPIOS: SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, ITAMOGI, JACUÍ, MONTE SANTO DE MINAS, SÃO PEDRO DA UNIÃO E SÃO TOMAZ DE AQUINO.”
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LEI Nº 1.276/99 
“Dispõe sobre a criação do Conselho Intermunicipal 
do Trabalho da Microregiao que compreende os 
seguintes Municípios: São Sebastião do Paraíso, 
Itamogi, Jacuí, Monte Santo de Minas, São Pedro da 
União e São Tomaz de Aquino.” 
O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, no uso 
de suas atribuições e considerando: 
 A importancia do cumprimento das determinações 
contidas nos artigos 6º e 9º da Convenção 88 da 
Organização Internacional do Trabalho, concernente à 
organização dos serviços de emprego; 
 As determinações contidas no artigo 22, inciso 
16 da Constituição Federal de 1988, que confere à 
política nacional de emprego caráter sistêmico; 
 A Resoluçao nº80, de 19/04/95, do Conselho 
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e o 
Regimento Interno da Comissão Estadual de Emprego de 
Minas Gerais, que estabelecem critérios para o 
reconhecimento, de Conselhos Intermunicipais do 
Trabalho, constituídas em nivel regional; 
 A complexidade das questões relacionadas com a 
formaçao, a qualificação e o emprego da mão de obra, 
em funçao das vicissitudes da atualidade no âmbito 
da oferta de postos de trabalho e da introdução de 
novos métodos e tecnologia produtivas, decorrência 
da globalização da economia; 
 A importancia da participação dos diversos 
seguimentos da sociedade civil num órgão colegiado,
de caráter permanente e deliberativo, no âmbito das
questões relacionadas ao SINE (Sistema Nacional de 
Empregos), PROGER (Programa de Geração de Emprego e
Renda), e Programa de Qulaificação Profissional em 
Minas Gerais; 
 Que o fortalecimento, a regionalização e 
interiorização das funções publicas de apoio de 
orientação ao trabalhador é diretriz do Governo; 
 Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica ratificado o texto do Acordo para 
Instituição do Conselho Intermunicipal do Trabalho,
na microregiao formada pelos municípios de São 
Sebastião do Paraíso, Itamogi, Jacui, Monte Santo de 
Minas, São Pedro da União e São Tomaz de Aquino. 
Art.2- O Conselho Intermunicipal do Trabalho será 
constituído de forma tripartite e paritaria, 
contando com a representação, em igual numero, do 
governo, de trabalhadores e de empregadores, 
mediante indicação dos seguintes órgãos e entidades: 
I- Representantes indicados pelo Poder 
Publico- Titulares: Prefeitura Municipal 
de São Sebastião do Paraíso, Prefeitura 
Municipal de São Pedro da União, 
Prefeitura Municipal de São Tomaz de 
Aquino, EMATER-Jacui, EMATER –Monte Santo 
de Minas, EMATER – Itamogi. 
Suplentes: EMATER- São Sebastião do 
Paraíso, EMATER-São Pedro da União, 
EMATER-São Tomaz de Aquino, Prefeitura 
Municipal de Monte Santo de Minas, 
Prefeitura Municipal de Itamogi, 
Prefeitura Municipal de Jacui. 
 II- Representantes indicados pelos 
Empregadores 
 -Titulares: Associação Comercial e 
Industri 
 al Agropecuária e Serviços de São 
Sebastião 
do Paraíso ACISSP, Sindicato dos 
Produtores Rurais de São Sebastião do 
Paraíso, Associação Comercial e 
Industrial de Monte Santo de Minas, 
Sindicato dos Produtores Rurais de 
Itamogi, Sindicato dos Produtores Rurais 
de Monte Santo de Minas, Sindicato dos 
Produtores Rurais de Jacui. 
Suplentes: Associação Comercial, 
Industrial Agropecuária e Serviços de São 
Sebastião do Paraíso, Sindicato dos 
Produtores Rurais de São Sebastião do 
Paraíso, Associação Comercial e 
Industrial de Monte Santo de Minas, 
Sindicato dos Produtores Rurais de 
Itamogi, Sindicato dos Produtores Rurais 
de Monte Santo de Minas e Sindicato dos 
Produtores Rurais de Jacui. 
 III-Representantes indicados pelos 
Trabalhadores 
 - Titulares:Sindicato dos Trabalhadores da 
 Movimentação de Mercadorias de São 
sebastião 
 Do Paraíso, Sindicato dos Trabalhadores 
Rura 
is de São Pedro da União, Sindicato dos 
Servidores Públicos Municipais de São 
Sebastião do Paraíso, Sindicatodos 
Trabalhadores Rurais de Monte Santo de 
Minas, Sindicato dos Servidores Públicos 
de Itamogi. 
Suplentes: Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais de São Pedro da União, 
Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais de Monte Santo de Minas, 
Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais de São Tomaz de Aquino, 
Sindicatodos Trabalhadores Rurais de Monte 
Santo de Minas, Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais de Itamogi, Sindicato 
ds Servidores Públicos Municipais de São 
Sebastião do Paraíso. 
§1º- Cada um dos órgãos e entidades referidos nesta
clausula indicará 1(um) representante e seu 
respectivo suplente. 
§2º- Nos termos do disposto no caput desta clausula
a composição do Conselho será formalizada por aro 
conjunto (Portaria) dos prefeitos dos municípios 
integrantes da microregiao. 
§3º- O mandato de cada representante é de 
3(três)anos, permitida uma recondução. 
§4º- As instituições, inclusive as financeiras, que
interagem com o Conselho poderão participar das 
reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado 
manifestar-se sobre os assuntos abordados, sem 
entretanto ter direito a voto. 
Art.3- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art.4- Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 13 de abril de 1.999. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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