| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 1999 |
| Date | 1999-04-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TRABALHO DA MICROREGIAO QUE COMPREENDE OS SEGUINTES MUNICÍPIOS: SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, ITAMOGI, JACUÍ, MONTE SANTO DE MINAS, SÃO PEDRO DA UNIÃO E SÃO TOMAZ DE AQUINO.” |
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LEI Nº 1.276/99 “Dispõe sobre a criação do Conselho Intermunicipal do Trabalho da Microregiao que compreende os seguintes Municípios: São Sebastião do Paraíso, Itamogi, Jacuí, Monte Santo de Minas, São Pedro da União e São Tomaz de Aquino.” O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições e considerando: A importancia do cumprimento das determinações contidas nos artigos 6º e 9º da Convenção 88 da Organização Internacional do Trabalho, concernente à organização dos serviços de emprego; As determinações contidas no artigo 22, inciso 16 da Constituição Federal de 1988, que confere à política nacional de emprego caráter sistêmico; A Resoluçao nº80, de 19/04/95, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Regimento Interno da Comissão Estadual de Emprego de Minas Gerais, que estabelecem critérios para o reconhecimento, de Conselhos Intermunicipais do Trabalho, constituídas em nivel regional; A complexidade das questões relacionadas com a formaçao, a qualificação e o emprego da mão de obra, em funçao das vicissitudes da atualidade no âmbito da oferta de postos de trabalho e da introdução de novos métodos e tecnologia produtivas, decorrência da globalização da economia; A importancia da participação dos diversos seguimentos da sociedade civil num órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, no âmbito das questões relacionadas ao SINE (Sistema Nacional de Empregos), PROGER (Programa de Geração de Emprego e Renda), e Programa de Qulaificação Profissional em Minas Gerais; Que o fortalecimento, a regionalização e interiorização das funções publicas de apoio de orientação ao trabalhador é diretriz do Governo; Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica ratificado o texto do Acordo para Instituição do Conselho Intermunicipal do Trabalho, na microregiao formada pelos municípios de São Sebastião do Paraíso, Itamogi, Jacui, Monte Santo de Minas, São Pedro da União e São Tomaz de Aquino. Art.2- O Conselho Intermunicipal do Trabalho será constituído de forma tripartite e paritaria, contando com a representação, em igual numero, do governo, de trabalhadores e de empregadores, mediante indicação dos seguintes órgãos e entidades: I- Representantes indicados pelo Poder Publico- Titulares: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, Prefeitura Municipal de São Pedro da União, Prefeitura Municipal de São Tomaz de Aquino, EMATER-Jacui, EMATER –Monte Santo de Minas, EMATER – Itamogi. Suplentes: EMATER- São Sebastião do Paraíso, EMATER-São Pedro da União, EMATER-São Tomaz de Aquino, Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, Prefeitura Municipal de Itamogi, Prefeitura Municipal de Jacui. II- Representantes indicados pelos Empregadores -Titulares: Associação Comercial e Industri al Agropecuária e Serviços de São Sebastião do Paraíso ACISSP, Sindicato dos Produtores Rurais de São Sebastião do Paraíso, Associação Comercial e Industrial de Monte Santo de Minas, Sindicato dos Produtores Rurais de Itamogi, Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Santo de Minas, Sindicato dos Produtores Rurais de Jacui. Suplentes: Associação Comercial, Industrial Agropecuária e Serviços de São Sebastião do Paraíso, Sindicato dos Produtores Rurais de São Sebastião do Paraíso, Associação Comercial e Industrial de Monte Santo de Minas, Sindicato dos Produtores Rurais de Itamogi, Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Santo de Minas e Sindicato dos Produtores Rurais de Jacui. III-Representantes indicados pelos Trabalhadores - Titulares:Sindicato dos Trabalhadores da Movimentação de Mercadorias de São sebastião Do Paraíso, Sindicato dos Trabalhadores Rura is de São Pedro da União, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso, Sindicatodos Trabalhadores Rurais de Monte Santo de Minas, Sindicato dos Servidores Públicos de Itamogi. Suplentes: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Pedro da União, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Santo de Minas, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Tomaz de Aquino, Sindicatodos Trabalhadores Rurais de Monte Santo de Minas, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itamogi, Sindicato ds Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso. §1º- Cada um dos órgãos e entidades referidos nesta clausula indicará 1(um) representante e seu respectivo suplente. §2º- Nos termos do disposto no caput desta clausula a composição do Conselho será formalizada por aro conjunto (Portaria) dos prefeitos dos municípios integrantes da microregiao. §3º- O mandato de cada representante é de 3(três)anos, permitida uma recondução. §4º- As instituições, inclusive as financeiras, que interagem com o Conselho poderão participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados, sem entretanto ter direito a voto. Art.3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4- Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 13 de abril de 1.999. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete