| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 1999 |
| Date | 1999-11-23 |
| Ementa | “ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000.” |
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LEI Nº 1.283/99 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 “ Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2000.” O povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2000 em R$ 11.800.000,00(onze milhões e oitocentos mil reais) conforme quadros demonstrativos abaixo: §1º- Discriminação da Receita: RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 11.800.000,00 RECEITAS CORRENTES 8.975.000,00 Receita Tributaria 867.000,00 Receita de Contribuições 0,00 Receita Patrimonial 73.000,00 Receita Agropecuária 5.000,00 Receita Industrial 35.000,00 Receita de Serviços 0,00 Transferências Correntes 7.668.000,00 Outras Receitas Correntes 327.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.825.000,00 Operações de Credito 1.800.000,00 Alienação de Bens 90.000,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 830.000,00 Outras Receitas de Capital 105.000,00 §2º- Discriminação da Despesa por Funções, deduzidas as Transferências Intragovernamentais: Funções de Governo Administração Direta Transferencias 1-Legislativa 380.000,00 380.000,00 380.000,00 2-Judiciaria 0,00 0,00 0,00 3-Admin.e Planej. 2.068.000,00 0,00 0,00 4-Agricultura 0,00 0,00 0,00 5-Comunicaçoes 0,00 0,00 0,00 6-Def.Nac.Seg.Publ. 0,00 0,00 0,00 7-Desenv.Regional 0,00 0,00 0,00 8-Educ.Cultura 3.345.000,00 0,00 0,00 9-Energia Rec.Minerais 0,00 0,00 0,00 10-Habit.Urbanismo 1.738.000,00 0,00 0,00 11-Ind.Com.Serviços 0,00 0,00 0,00 12-Rel.Exteriores 0,00 0,00 0,00 13-Saude e Saneamento 1.520.000,00 0,00 0,00 14-Trabalho 0,00 0,00 0,00 15-Assist.Previdencia 354.000,00 0,00 0,00 16-Transportes 395.000,00 0,00 0,00 Reserva Contingência 2.000.000,00 0,00 0,00 Total 11.800.000,00 380.000,00 380.000,00 Total Geral 11.800.000,00 §3º- Discriminação da Despesa por Unidades Orçamentárias deduzidas as Transferências Intragovernamentais: ADMINISTRAÇAO DIRETA 11.420.000,00 01 Camara Municipal 0101 Corpo Legislativo 0,00 02 Prefeitura Municipal 9.420.000,00 0202 Gabinete do Prefeito e Coord.Geral 450.000,00 0203 Secretaria Munic.Admin.Geral 977.000,00 0204 Secretaria Municipal Finanças 641.000,00 0205 Secretaria Munic.Educaçao e Cultura 3.345.000,00 0206 Sec.Munic.Obras Publ.Serv.Urb.Rurais 2.294.000,00 0207 Sec.Munic.Saude Publ. Assist.Social 1.713.000,00 Reserva de Contingência 2.000.000,00 ADMINISTRAÇAO INDIRETA 380.000,00 Camara Municipal de Mte.Sto.Minas 380.000,00 TOTAL GERAL DE DESPESAS 11.800.000,00 Art.2- Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive os Fundos Municipais, autorizados a: a) realizar operações de credito por antecipação de receita até o limite de 8% da receita liquida real, nos termos do Art.9º da Resolução Federal 78/98; b) efetuar suplementações às dotações orçamentárias até o limite de 50%(cinqüenta )por cento do montante dos respectivos orçamentos, utilizandose dos recursos estabelecidos no Art.43 da Lei Federal 4.320/64; c) utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Art.3- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2000. Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 23 de novembro de 1999. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal