| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.758/2011 “Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar em Dotação do Orçamento do Exercício de 2011” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 725.736,20 (Setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte centavos) do montante do seu orçamento, para a seguinte dotação: 26 782 2601 1.048 449052 Equipamentos e Material Permanente.................................Ficha 675 Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: o proveniente do produto de operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-la. Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento da despesa proveniente do contrato de financiamento BDMG/BF nº 149.569/11, pactuado com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, para a aquisição de máquinas e equipamentos nacionais destinados a intervenções em vias públicas (patrulha mecanizada), através de recursos do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em municípios do estado de Minas Gerais – Novo Somma. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 07 de junho de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal