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norma nº 1758/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1758 / 2011
Date 2011-06-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011”
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texto integral #

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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI Nº 1.758/2011
“Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar em 
Dotação do Orçamento do Exercício de 2011”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito 
suplementar, no valor de R$ 725.736,20 (Setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e seis 
reais e vinte centavos) do montante do seu orçamento, para a seguinte dotação:
 26 782 2601 1.048 449052 Equipamentos e Material 
Permanente.................................Ficha 675
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo 
do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64:
 o proveniente do produto de operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente 
possibilite ao poder executivo realizá-la.
Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento da despesa proveniente 
do contrato de financiamento BDMG/BF nº 149.569/11, pactuado com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais, para a aquisição de máquinas e equipamentos nacionais 
destinados a intervenções em vias públicas (patrulha mecanizada), através de recursos do 
Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em municípios do estado 
de Minas Gerais – Novo Somma.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Monte Santo de Minas, 07 de junho de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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