| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 1998 |
| Date | 1998-03-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO PROCEDER REPASSE DE RECURSOS A ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.” |
| native_id | 633 |
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LEI Nº 1.232/98 “Autoriza o município proceder repasse de recursos a entidades e organizações de assistência social.” O Povo do município de Monte Santo de Minas, por seus epresentantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Poder Executivo através do Fundo Municipal de Assistência Social autorizado a proceder o repasse direto de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social e Fundo Estadual de Assistência Social concedidas mediante lei especifica federal ou estadual a entidades e organizações de assistência social registradas no Conselho Nacional de Assistência Social e inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social. Art.2- O repasse dos recursos de que trata este artigo será efetivado através da assinatura de convênio entre o órgão publico municipal e a entidade beneficiaria. Art.3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 26 de março de 1998. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete