| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 1998 |
| Date | 1998-05-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTO A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
| native_id | 638 |
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LEI Nº 1.236/98 “Dispõe sobre doação de equipamento a Secretaria de Estado de Segurança Publica/MG e dá outras providencias.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Segurança Pública/MG, os equipamentos abaixo relacionados: -01 plastificadora marca Wirlen 110w; -01 chanceladora marca Pitney Bowes; -02 terminais de computador marca ADD; -02 impressoras marca Emilia R-250; -01 estabilizador marca Metron; -01 concentrador de terminais remotos padrão RS 232,00 tipo mux ADD 8721; -02 mesas para computador; -02 mesas para impressora; -01 lupa para identificação datiloscopia. Art.2- Os bens ora doados serão alocados na Delegacia de Policia de Monte Santo de Minas, MG. Art.3- Os bens acima relacionados serão utilizados exclusivamente pela Policia Civil, ficando expressamente convencionado que seu uso limitará a Delegacia de Policia mencionada. Art.4- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Determino, assim a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela contém. Monte Santo de Minas, 28 de maio de 1998. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete