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norma nº 1759/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1759 / 2011
Date 2011-06-07
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011”
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI Nº 1.759/2011
“Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar 
em Dotação do Orçamento do Exercício de 
2011”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir 
crédito suplementar, até o limite de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) 
do montante do seu orçamento.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização 
do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
 o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e 
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, o saldo de crédito adicional transferido 
e a operação de crédito a ele vinculada.
 o proveniente do excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da 
diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
 o proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de dotação 
orçamentaria ou de crédito adicional, autorizado em lei.
 o proveniente do produto de operação de crédito autorizada, de forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-la.
Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento da despesa de 
custeio e de capital, conforme abaixo exposto:
 aquisição de mobiliário e equipamento para o ensino infantil conforme convênio 
nº703786/2010 pactuado com o fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação.
(ficha 684 = convênio R$100.229,19 – ficha 685 = contrapartida R$1.012,42)
 aquisição de veículo para o ensino infantil conforme adesão a ata de registro de 
preços do pregão eletrônico nº16/2010 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação.
(ficha 108/118/122 = adesão R$335.000,00)
 
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
 aquisição de veículo para o ensino fundamental conforme adesão a ata de registro 
de preços do pregão eletrônico nº16/2010 do Fundo Nacional de Desenvolvimento 
da educação.
(ficha 159/171/175 = adesão R$335.000,00)
 aquisição de patrulha mecanizada para a secretaria de obras e serviços públicos 
conforme contrato de repasse nº0332587-09/2010 pactuado com o Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
(ficha 643 = convênio R$146.250,00 – ficha 642 = contrapartida R$13.750,00).
 execução de obra em via pública conforme convênio nº0302014-46/2009 pactuado 
com o Ministério das Cidades.
(ficha 655 = convênio R$98.200,00 – ficha 650/654 = contrapartida R$44.081,39).
 execução de obra em via pública conforme convênio nº792/2010 pactuado com a 
Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas.
(ficha 655 = convênio R$250.000,00 – ficha 650/654 = contrapartida 
R$68.473,20).
 execução de procedimento hospitalar, laboratorial, médico, odontológico através 
de credenciamento já apurado.
(ficha 369/370 = valor R$300.000,00).
 Execução de sinalização em via pública através de processo licitatório já apurado.
(ficha 592/593/594 = valor R$90.000,00).
 despesa de folha de pagamento de pessoal, bem como de custeio ou investimento 
em geral, vinculada a administração, educação, cultura, esporte, lazer, saúde, 
assistência social, obra e serviço público rural e urbano. 
(em diversas dotações cujos saldos se encontrem zerados ou ainda com saldos 
insuficientes para a realização das despesas necessárias ao pleno desenvolvimento 
das atribuições relativas a administração, educação, saúde, assistência social, obra 
e serviço rural e urbano).
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Monte Santo de Minas, 07 de junho de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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