| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011” |
| native_id | 64 |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.759/2011 “Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar em Dotação do Orçamento do Exercício de 2011” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até o limite de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) do montante do seu orçamento. Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, o saldo de crédito adicional transferido e a operação de crédito a ele vinculada. o proveniente do excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. o proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentaria ou de crédito adicional, autorizado em lei. o proveniente do produto de operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-la. Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento da despesa de custeio e de capital, conforme abaixo exposto: aquisição de mobiliário e equipamento para o ensino infantil conforme convênio nº703786/2010 pactuado com o fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. (ficha 684 = convênio R$100.229,19 – ficha 685 = contrapartida R$1.012,42) aquisição de veículo para o ensino infantil conforme adesão a ata de registro de preços do pregão eletrônico nº16/2010 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. (ficha 108/118/122 = adesão R$335.000,00) Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. aquisição de veículo para o ensino fundamental conforme adesão a ata de registro de preços do pregão eletrônico nº16/2010 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação. (ficha 159/171/175 = adesão R$335.000,00) aquisição de patrulha mecanizada para a secretaria de obras e serviços públicos conforme contrato de repasse nº0332587-09/2010 pactuado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (ficha 643 = convênio R$146.250,00 – ficha 642 = contrapartida R$13.750,00). execução de obra em via pública conforme convênio nº0302014-46/2009 pactuado com o Ministério das Cidades. (ficha 655 = convênio R$98.200,00 – ficha 650/654 = contrapartida R$44.081,39). execução de obra em via pública conforme convênio nº792/2010 pactuado com a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas. (ficha 655 = convênio R$250.000,00 – ficha 650/654 = contrapartida R$68.473,20). execução de procedimento hospitalar, laboratorial, médico, odontológico através de credenciamento já apurado. (ficha 369/370 = valor R$300.000,00). Execução de sinalização em via pública através de processo licitatório já apurado. (ficha 592/593/594 = valor R$90.000,00). despesa de folha de pagamento de pessoal, bem como de custeio ou investimento em geral, vinculada a administração, educação, cultura, esporte, lazer, saúde, assistência social, obra e serviço público rural e urbano. (em diversas dotações cujos saldos se encontrem zerados ou ainda com saldos insuficientes para a realização das despesas necessárias ao pleno desenvolvimento das atribuições relativas a administração, educação, saúde, assistência social, obra e serviço rural e urbano). Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 07 de junho de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal