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norma nº 1242/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1242 / 1998
Date 1998-06-05
Ementa“DISPOE SOBRE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE TERRENO VAGO.”
native_id643

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.242/98 
“Dispoe sobre recebimento em doação de terreno 
vago.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a receber em doação, o que abaixo se 
menciona: 
 Terreno de propriedade do Sr. Cláudio Emidio, 
situado na Rua Enor Machado de Moraes, Chácara São 
Sebastião, tendo as seguintes medidas e 
confrontações: 
 - medindo de frente 8,13m(oito metros e treze 
centímetros), confrontando com Cláudio Emidio (area
a desmembrar 02) de um lado medindo 119,00m(cento e
dezenove metros), confrontando com Cláudio 
Emidio(área remanescente 02); do outro lado medindo
129,00m(cento e vinte e nove metros), confrontando 
com Cláudio Emidio(área remanescente 01), nos fundos 
medindo 8,00m(oito metros) confrontando com Maria 
Cândida Ferreira e Esmeraldino Brandão Duarte, tendo 
assim a área total de 992,41m²(novecentos e noventa
e dois metros quadrados e quarenta e um 
centímetros), conforme memorial descritivo em anexo. 
 Terreno de propriedade do Sr. Cláudio Emidio, 
situado na Rua Enor Machado de Moraes (área a 
desmembrar 03) Chacara São Sebastião, tendo as 
seguintes medidas e confrontações: 
 - medindo de frente para a referida via publica 
6,00m (seis metros), de um lado medindo 45,30m 
(quarenta e cinco metros e trinta centimetros), 
confrontando com Célio Marçal e Hildeu Osmar 
Antoniolli; do outro lado medindo 45,70m (quarenta e 
cinco metros e quarenta centimetros) confrontando 
com Mário Loguércio; nos fundos medindo 6,21m (seis
metros e vinte e um centímetros), confrontando com 
Cláudio Emidio (área a desmembrar 02), tendo assim a 
área total de 317,13m² (trezentos e dezessete metros 
quadrados e treze centímetros), conforme memorial 
descritivo em anexo. 
 Terreno de propriedade do Sr.Claudio Emidio 
situado na Rua Enor Machado de Moraes (área a 
desmembrar 01) Chácara São Sebastiao, tendo as 
seguintes medidas e confrontações: 
 - medindo de frente 8,13m(oito metros e treze 
centímetros), confrontando com Cláudio Emidio (area
a desmembrar 02)deum lado medindo 119,00m(cento e 
dezenove metros), confrontando com Cláudio Emidio 
(área remanescente 02), do outro lado medindo 
120,00m(cento e vinte metros), confrontando com 
Cláudio Emidio (área remanescente 01), nos fundos 
medindo 8,00m(oito metros), confrontando com Maria 
Cândida Ferreira e Esmeraldino Brandão Duarte, tendo 
assim a área total de 992,42m²(novecentos e noventa
e dois metros quadrados e quarenta e um 
centimetros), conforme memorial descritivo em anexo. 
Art.2- Estes terrenos, ora recebidos, destinam-se a
abertura de ruas publicas. 
Art.3- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art.4- Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 05 de junho de 1998. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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