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norma nº 1248/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1248 / 1998
Date 1998-06-30
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO.”
native_id649

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.248/98 
“Dispõe sobre doação de terreno vago.” 
A Câmra Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
a João Rezende-ME, o terreno que abaixo menciona: 
 -terreno de propriedade da Prefeitura 
Municipal,situado na Av. Limirio Pereira de Mello, 
s/n, Parque Industrial, com as seguintes medidas e 
confrontações: medindo de frente para a referida 
avenida 7,70m (sete metros e setenta centímetros), 
confrontando com a referida avenida de um lado 
medindo 33,39m(trinta e três metros e trinta e nove
centímetros),confrontando com a Prefeitura 
Municipal; do outro lado medindo 36,00m (trinta e 
seis metros), confrontando com a Prefeitura 
Municipal; nos fundos medindo 24,60m (vinte e quatro 
metros e sessenta centímetros), confrontando também
com a Prefeitura Municipal, tendo assim área total 
de 542,93m² (quinhentos e quarenta e dois metros 
quadrados e noventa e três centímetros), conforme 
mapa e memorial descritivo anexo. 
Art.2- O referido terreno destina-se s construção 
das instalações próprias da firma João Rezende –ME,
para comercio de madeiras. 
Parágrafo Único- O imóvel a que se refere este 
artigo, será utilizado pela donataria exclusivamente 
para a realização do objeto descrito no mesmo. 
Art.3- A escritura publica de doação estabelecerá: 
I- a inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 
dois anos; 
II- a obrigatoriedade da donataria em utilizar o 
imóvel somente para a finalidade prevista 
nesta Lei; 
III- a reversão do imóvel ao patrimônio do 
município, em caso de não utilização do mesmo 
para a finalidade prevista, no prazo de um 
ano, a partir da publicação desta Lei. 
Parágrafo Único- O Poder Executivo poderá incluir na 
escritura publica, outras clausulas que julgar 
convenientes ao resguardo do interesse publico. 
Art.4- As despesas decorrentes de atos acrtoriais 
correrão por conta exclusiva da donataria. 
Art.5- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art.6- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 30 de junho de 1998. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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