| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 1998 |
| Date | 1998-07-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” |
| native_id | 650 |
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LEI Nº 1.249/98 “Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Educação.” O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1- Fica criado o “Conselho Municipal de Educação”. Art.2- O Conselho será constituído por membros de reconhecido espírito publico e de interesse na área da Educação, dele participando representantes das seguintes Entidades de Classe: I- Do Magistério Oficial; II- Do Magistério Particular; III- De Associações Comunitárias legalmente constituídas. §1º- Os membros do Conselho, escolhidos em listas tríplices, pelas entidades dele integrante, serão nomeados pelo Prefeito. §2º- O mandato dos Membros do Conselho será de dois anos, sendo vedada a recondução, por mais de dois mandatos consecutivos. §3º- As funções dos Membros do Conselho não serão remuneradas. Art.3- Compete ao Conselho pronunciar-se sobre: I- Aplicação de recursos destinados à Educação; II- Plano Municipal de Educação; III- Regimento, Calendário e Currículos comuns às Escolas Municipais; IV- Localização e ampliação da Rede Física; V- Relatórios de Atividades da Secretaria/Órgão Municipal de Educação. §1º- O Conselho Municipal de Educação acompanhará a realização do Cadastro Escolar para Recenseamento da População Escolarizável propondo alternativas para seu atendimento. §2º- Cabe ao Conselho promover a integração das redes de Ensino Municipal, Estadual, Federal e Particular, no âmbito do município zelando pelo cumprimento de legislação aplicável à Educação e ao Ensino. Art.4- As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, por solicitação de qualquer de seus membros. Art.5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 24 de julho de 1998. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete