| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 1998 |
| Date | 1998-08-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE TOMBAMENTO DE PRÉDIO LOCALIZADO NA CIDADE DE MONTE SANTO DE MINAS,MG.” |
| native_id | 651 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.250/98 “Dispõe sobre tombamento de prédio localizado na cidade de Monte Santo de Minas,MG.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Para efeito de proteção do imóvel e capacitação de recursos para restauração, considerando a Lei Orgânica do Município em seu art.163, fica tombado o prédio pertencente a Província Camiliana Brasileira, sito à Rua Cel. Lucas Magalha~es, s/n, passando a ser obra integrante do Patrimônio Histórico e Cultural da cidade de Monte Santo de Minas. Art.2- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 26 de agosto de 1.998. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete