| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 1998 |
| Date | 1998-08-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE TOMBAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, LOCALIZADO NA CIDADE DE MONTE SANTO DE MINAS.” |
| native_id | 652 |
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LEI Nº 1.251/98 “Dispõe sobre tombamento de imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, localizado na cidade de Monte Santo de Minas.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica tombado o imóvel localizado a Rua Cel. José Cassiano Gomes, nº 43, de propriedade do Estado, onde funciona a Escola Estadual “Dr. Wenceslau Braz” para efeito de proteção do imóvel e captação de recursos para restauração do mesmo, considerando a Lei Orgânica do Município, em seu Art.164, passando a ser obra integrante do Patrimônio Histórico e Cultural da ciadde de Monte Santo de Minas. Art.2- Revogagdas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 26 de agosto de 1998. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete