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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1251/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1251 / 1998
Date 1998-08-26
Ementa“DISPÕE SOBRE TOMBAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, LOCALIZADO NA CIDADE DE MONTE SANTO DE MINAS.”
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LEI Nº 1.251/98 
“Dispõe sobre tombamento de imóvel de propriedade do 
Estado de Minas Gerais, localizado na cidade de 
Monte Santo de Minas.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica tombado o imóvel localizado a Rua Cel. 
José Cassiano Gomes, nº 43, de propriedade do 
Estado, onde funciona a Escola Estadual “Dr. 
Wenceslau Braz” para efeito de proteção do imóvel e
captação de recursos para restauração do mesmo, 
considerando a Lei Orgânica do Município, em seu 
Art.164, passando a ser obra integrante do 
Patrimônio Histórico e Cultural da ciadde de Monte 
Santo de Minas. 
Art.2- Revogagdas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 26 de agosto de 1998. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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