| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 1998 |
| Date | 1998-08-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE TOMBAMENTO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL.” |
| native_id | 653 |
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LEI Nº 1.252/98 “Dispõe sobre tombamento de Patrimônio Municipal.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica declarado o tombamento do prédio pertencente a Prefeitura Municipal, localizado na Praça Joaquim Bernanrdes, nº 31, para efeito de captação de recursos para sua restauração, considerando a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 163, passando a ser obra integrante do Patrimônio Histórico e Cultural da cidade de Monte Santo de Minas. Art.2- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 26 de agosto de 1.998. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete