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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1252/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1252 / 1998
Date 1998-08-26
Ementa“DISPÕE SOBRE TOMBAMENTO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL.”
native_id653

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.252/98 
“Dispõe sobre tombamento de Patrimônio Municipal.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica declarado o tombamento do prédio 
pertencente a Prefeitura Municipal, localizado na 
Praça Joaquim Bernanrdes, nº 31, para efeito de 
captação de recursos para sua restauração, 
considerando a Lei Orgânica do Município, em seu 
artigo 163, passando a ser obra integrante do 
Patrimônio Histórico e Cultural da cidade de Monte 
Santo de Minas. 
Art.2- Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 26 de agosto de 1.998. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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