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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1253/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1253 / 1998
Date 1998-08-26
Ementa“DISPÕE SOBRE TOMBAMENTO DE PATRIMÔNIO PUBLICO ESTADUAL.”
native_id654

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LEI Nº 1.253/98 
“Dispõe sobre tombamento de Patrimônio Publico 
Estadual.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estdao 
de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Para efeito de proteção do imóvel e captação
de recursos para restauração, considerando a Lei 
Orgânica do Município, em seu Artigo 163, fica 
tombado o prédio pertencente ao Estado, localizado 
na Praça Joaquim Bernardes, nº 31, antiga Cadeia, 
passando o mesmo a ser obra integrante do Patrimônio 
Histórico e Cultural da cidade de Monte Santo de 
Minas. 
Art.2- Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 26 de agosto de 1.998. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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