| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 1998 |
| Date | 1998-08-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE TOMBAMENTO DE PATRIMÔNIO PUBLICO ESTADUAL.” |
| native_id | 654 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.253/98 “Dispõe sobre tombamento de Patrimônio Publico Estadual.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estdao de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Para efeito de proteção do imóvel e captação de recursos para restauração, considerando a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 163, fica tombado o prédio pertencente ao Estado, localizado na Praça Joaquim Bernardes, nº 31, antiga Cadeia, passando o mesmo a ser obra integrante do Patrimônio Histórico e Cultural da cidade de Monte Santo de Minas. Art.2- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 26 de agosto de 1.998. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete