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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1254/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1254 / 1998
Date 1998-08-26
Ementa“DISPÕE SOBRE TOMBAMENTO DE PRÉDIO DA REDE ESCOLAR.”
native_id655

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texto integral #

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LEI Nº 1.254/98 
“Dispõe sobre tombamento de Prédio da Rede Escolar.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes legais 
aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei: 
Art.1- Fica tombado, o imóvel localizado na Praça 
Noraldino Lima, nº 25, onde funciona hoje a Escola 
Municipal de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª serie 
“Dom Bosco”, para efeito de proteção do imóvel e 
captação de recursos para restauração do mesmo, 
considerando o Artigo 163 da Lei Orgânica do 
Município, passando a ser obra integrante do 
Patrimônio Histórico e Cultural da cidade de Monte 
Santo de Minas. 
Art.2- Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 26 de agosto de 1.998. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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