| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 1998 |
| Date | 1998-08-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE TOMBAMENTO DE PRÉDIO DA REDE ESCOLAR.” |
| native_id | 655 |
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LEI Nº 1.254/98 “Dispõe sobre tombamento de Prédio da Rede Escolar.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica tombado, o imóvel localizado na Praça Noraldino Lima, nº 25, onde funciona hoje a Escola Municipal de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª serie “Dom Bosco”, para efeito de proteção do imóvel e captação de recursos para restauração do mesmo, considerando o Artigo 163 da Lei Orgânica do Município, passando a ser obra integrante do Patrimônio Histórico e Cultural da cidade de Monte Santo de Minas. Art.2- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 26 de agosto de 1.998. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete