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norma nº 1255/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1255 / 1998
Date 1998-08-28
Ementa“RETIFICA O ART.1, §3º, DA LEI Nº 1.242/98. QUE DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE TERRENO VAGO.”
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LEI Nº 1.255/98 
“Retifica o Art.1, §3º, da Lei nº 1.242/98. que 
dispõe sobre recebimento em doação de terreno vago.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica modificado o Art.1, §3º, da Lei nº 
1.242/98, de 05 de junho de 1998, passando o mesmo a 
ter a seguinte redação: 
 Terreno de propriedade do Sr. Cláudio Emidio, 
situado na Rua Enor Machado de Moraes (área a 
desmembrar 02) Chácara São Sebastião, tendo as 
seguintes medidas e confrontações: 
 Medindo de frente 9,00m(nove metros) confrontando 
com Hildeu Osmar Antoniolli; de um lado medindo 
24,33m(vinte e quatro metros e trinta e tres 
centímetros) confrontando com Cláudio Emidio (área 
remanescente 01, área a desmembrar 01 e área 
remanescente 02); do outro lado medindo 20,41m(vinte 
metros e quarenta e um centímetros), confrontando 
com Cláudio Emidio (área a desmembrar 01 e área 
remanescente 03); nos fundos medindo 7,30m (sete 
metros e trinta centímetros), confrontando com Mário 
Loguercio, tendo assim a área total de 200,70m² 
(duzentos metros quadrados e setenta centésimos). 
Art.2- Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 28 de agosto de 1.998. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete

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