| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 1998 |
| Date | 1998-08-28 |
| Ementa | “RETIFICA O ART.1, §3º, DA LEI Nº 1.242/98. QUE DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE TERRENO VAGO.” |
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LEI Nº 1.255/98 “Retifica o Art.1, §3º, da Lei nº 1.242/98. que dispõe sobre recebimento em doação de terreno vago.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica modificado o Art.1, §3º, da Lei nº 1.242/98, de 05 de junho de 1998, passando o mesmo a ter a seguinte redação: Terreno de propriedade do Sr. Cláudio Emidio, situado na Rua Enor Machado de Moraes (área a desmembrar 02) Chácara São Sebastião, tendo as seguintes medidas e confrontações: Medindo de frente 9,00m(nove metros) confrontando com Hildeu Osmar Antoniolli; de um lado medindo 24,33m(vinte e quatro metros e trinta e tres centímetros) confrontando com Cláudio Emidio (área remanescente 01, área a desmembrar 01 e área remanescente 02); do outro lado medindo 20,41m(vinte metros e quarenta e um centímetros), confrontando com Cláudio Emidio (área a desmembrar 01 e área remanescente 03); nos fundos medindo 7,30m (sete metros e trinta centímetros), confrontando com Mário Loguercio, tendo assim a área total de 200,70m² (duzentos metros quadrados e setenta centésimos). Art.2- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de agosto de 1.998. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete