br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1256/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1256 / 1998
Date 1998-08-28
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASA PRÓPRIA EM FORMA DE ‘CARTA DE DATA’.”
native_id657

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.256/98 
“Dispõe sobre doação de terrenos para construção de
casa própria em forma de ‘CARTA DE DATA’.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Os lotes doados, destinados as construções de 
casa própria, obedecerão as seguintes condições: 
I- os terrenos doados, serão destinados única e 
exclusivamente para construção de casa 
própria; 
II- o donatário terá o prazo de 30(trinta) meses 
para iniciar e concluir a construção, caso 
contrario perderá o direito do terreno 
recebido; 
III- as disposições expressas no item II tem 
aplicação com referencia a herdeiros, no caso 
de falecimento do donatário. 
Art.2- Só terá direito, a doação, pessoas que não 
possuam casa própria. 
Art.3- A comercialização da área recebida só será 
permitida, após 15(quinze)anos do recebimento da 
mesma. 
Art.4- Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 28 de agosto de 1998. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete

open original →