| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 1998 |
| Date | 1998-08-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASA PRÓPRIA EM FORMA DE ‘CARTA DE DATA’.” |
| native_id | 657 |
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LEI Nº 1.256/98 “Dispõe sobre doação de terrenos para construção de casa própria em forma de ‘CARTA DE DATA’.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Os lotes doados, destinados as construções de casa própria, obedecerão as seguintes condições: I- os terrenos doados, serão destinados única e exclusivamente para construção de casa própria; II- o donatário terá o prazo de 30(trinta) meses para iniciar e concluir a construção, caso contrario perderá o direito do terreno recebido; III- as disposições expressas no item II tem aplicação com referencia a herdeiros, no caso de falecimento do donatário. Art.2- Só terá direito, a doação, pessoas que não possuam casa própria. Art.3- A comercialização da área recebida só será permitida, após 15(quinze)anos do recebimento da mesma. Art.4- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de agosto de 1998. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete