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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1761/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1761 / 2011
Date 2011-06-07
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2011”
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI Nº 1.761/2011
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar em Dotação do Orçamento de 
2011”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito 
adicional suplementar, no valor total de R$96.000,00 (noventa e seis mil reais), para as 
seguintes dotações da Câmara Municipal:
01 031 0101 4.003 339014 – Diárias.................................................................R$30.000,00
01 031 0101 4.003 339030 – Material de Consumo..........................................R$20.000,00
01 031 0101 4.003 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....R$16.000,00
01 031 0101 4.003 449052 – Equip. Mat. Permanente......................................R$30.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, de acordo com o definido no 
inciso III, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº4320/64, fica autorizada a anulação 
parcial no valor total de R$96.000,00 (noventa e seis mil reais) da seguinte dotação 
orçamentaria:
01 031 0101 3.001 449051 – Obras e Instalações............................................R$96.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Monte Santo de Minas, 07 de junho de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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