| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2011” |
| native_id | 66 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.761/2011 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar em Dotação do Orçamento de 2011” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, no valor total de R$96.000,00 (noventa e seis mil reais), para as seguintes dotações da Câmara Municipal: 01 031 0101 4.003 339014 – Diárias.................................................................R$30.000,00 01 031 0101 4.003 339030 – Material de Consumo..........................................R$20.000,00 01 031 0101 4.003 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....R$16.000,00 01 031 0101 4.003 449052 – Equip. Mat. Permanente......................................R$30.000,00 Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, de acordo com o definido no inciso III, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº4320/64, fica autorizada a anulação parcial no valor total de R$96.000,00 (noventa e seis mil reais) da seguinte dotação orçamentaria: 01 031 0101 3.001 449051 – Obras e Instalações............................................R$96.000,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 07 de junho de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal