| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 1998 |
| Date | 1998-09-24 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1.999.” |
| native_id | 661 |
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LEI Nº 1.262 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.998 “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o Exercício de 1.999.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 1.999 em R$ 10.560.000,00(dez milhões e quinhentos e sessenta mil reais), conforme quadros demonstrativos abaixo: §1º- Discriminação da Receita: RECEITAS DA ADMINISTRAÇAO DIRETA 10.560.000,00 RECEITAS CORRENTES 8.339.000,00 Receita Tributaria 790.000,00 Receita de Contribuições 0,00 Receita Patrimonial 76.000,00 Receita Agropecuária 5.000,00 Receita Industrial 30.000,00 Receita de Serviços 5.000,00 Transferências Correntes 7.300.000,00 Outras Receitas Correntes 133.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.221.000,00 Operações de Credito 1.595.000,00 Alienação de Bens 150.000,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferência de Capital 440.000,00 Outras receitas de Capital 36.000,00 §2º- Discriminação da Despesa por Funções, deduzidas as Transferências Intragovernamentais: FUNÇOES DE GOVERNO Administração Direta Transferencias Administraçao Indireta 01 Legislativa 0,00 372.000,00 0,00 02 Judiciaria 0,00 0,00 0,00 03 Admin.Planejamento 2.333.600,00 0,00 0,00 04 Agricultura 0,00 0,00 0,00 05 Comunicaçoes 0,00 0,00 0,00 06 Def.Nac.Seg.Publ. 0,00 0,00 0,00 07 Desenv.Regional 0,00 0,00 0,00 08 Educ.Cultura 3.200.300,00 0,00 0,00 09 Energia R.Nat. 0,00 0,00 0,00 10 Habit.Urbanismo 1.595.000,00 0,00 0,00 11 Ind.Com.Serviços 0,00 0,00 0,00 12 Relaçoes Exteriores 0,00 0,00 0,00 13 Saude e Saneamento 1.281.700,00 0,00 0,00 14 Trabalho 0,00 0,00 0,00 15 Assist. Previdencia 515.100,00 0,00 0,00 16 Transportes 353.000,00 0,00 0,00 Reserva Contingencia 909.300,00 0,00 0,00 Total 10.188.000,00 372.000,00 10.560.000,00 TOTAL GERAL DESPESAS 10.560.000,00 §3º- Discriminação da Despesa por Unidades Orçamentárias deduzidas as Transferências Intragovernamentais: Administração Direta 10.188.000,00 01-Camara Municipal 0,00 O1 Corpo Legislativo 0,00 02-Prefeitura Municipal 9.278.700,00 02 Gabinete do Prefeito e Coord.Geral 552.600,00 03 Secret.Munic.Administraçao Geral 882.500,00 04 Secret.Munic.de Finanças 898.500,00 05 Secret.Munic.de Educação e Cultura 3.200.300,00 06 Secret.Munic.Obras Publ.Serv.Urbanos Rurais 2.130.000,00 07 Secret.Munic.Saude Publ.Assistencia Social 1.614.800,00 Reserva de Contingencia 909.000,00 Administração Indireta e Fundos Munic.Autonomos 372.000,00 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas 372.000,00 TOTAL GERAL DE DESPESAS 10.560.000,00 Art.2- Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive os Fundos municipais, autorizados a: a) realizar operações de credito por antecipação de receita até o limite das despesas de capital, nos termos do Art. 3º da Resolução Federal 69/95; b) efetuar suplementações às dotações orçamentárias até o limite de 50%(cinqüenta por cento) do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no Art.43 da Lei Federal 4.320/64; c) utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Art.3- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1.999. Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 24 de novembro de 1.998. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal