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norma nº 1262/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1262 / 1998
Date 1998-09-24
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1.999.”
native_id661

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LEI Nº 1.262 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.998 
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município 
para o Exercício de 1.999.” 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por 
seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do 
município para o exercício de 1.999 em R$ 
10.560.000,00(dez milhões e quinhentos e sessenta 
mil reais), conforme quadros demonstrativos abaixo:
§1º- Discriminação da Receita: 
RECEITAS DA 
ADMINISTRAÇAO 
DIRETA 
10.560.000,00
RECEITAS CORRENTES 8.339.000,00
Receita Tributaria 790.000,00
Receita de 
Contribuições 
0,00
Receita Patrimonial 76.000,00
Receita 
Agropecuária 
5.000,00
Receita Industrial 30.000,00
Receita de Serviços 5.000,00
Transferências 
Correntes 
7.300.000,00
Outras Receitas 
Correntes 
133.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.221.000,00
Operações de 
Credito 
1.595.000,00
Alienação de Bens 150.000,00
Amortização de 
Empréstimos 
0,00
Transferência de 
Capital 
440.000,00
Outras receitas de 
Capital 
36.000,00
§2º- Discriminação da Despesa por Funções, deduzidas 
as Transferências Intragovernamentais: 
FUNÇOES DE GOVERNO Administração
Direta 
Transferencias Administraçao 
Indireta 
01 Legislativa 0,00 372.000,00 0,00
02 Judiciaria 0,00 0,00 0,00
03 Admin.Planejamento 2.333.600,00 0,00 0,00
04 Agricultura 0,00 0,00 0,00
05 Comunicaçoes 0,00 0,00 0,00
06 Def.Nac.Seg.Publ. 0,00 0,00 0,00
07 Desenv.Regional 0,00 0,00 0,00
08 Educ.Cultura 3.200.300,00 0,00 0,00
09 Energia R.Nat. 0,00 0,00 0,00
10 Habit.Urbanismo 1.595.000,00 0,00 0,00
11 Ind.Com.Serviços 0,00 0,00 0,00
12 Relaçoes 
Exteriores 
0,00 0,00 0,00
13 Saude e Saneamento 1.281.700,00 0,00 0,00
14 Trabalho 0,00 0,00 0,00
15 Assist. 
Previdencia 
515.100,00 0,00 0,00
16 Transportes 353.000,00 0,00 0,00
 Reserva 
Contingencia 
909.300,00 0,00 0,00
 Total 10.188.000,00 372.000,00 10.560.000,00
TOTAL GERAL DESPESAS 10.560.000,00
§3º- Discriminação da Despesa por Unidades 
Orçamentárias deduzidas as Transferências 
Intragovernamentais: 
Administração Direta 10.188.000,00
01-Camara Municipal 0,00
 O1 Corpo Legislativo 0,00
02-Prefeitura Municipal 9.278.700,00
 02 Gabinete do Prefeito e Coord.Geral 552.600,00
 03 Secret.Munic.Administraçao Geral 882.500,00
 04 Secret.Munic.de Finanças 898.500,00
 05 Secret.Munic.de Educação e Cultura 3.200.300,00
 06 Secret.Munic.Obras Publ.Serv.Urbanos 
Rurais 
2.130.000,00
 07 Secret.Munic.Saude Publ.Assistencia 
Social 
1.614.800,00
 Reserva de Contingencia 909.000,00
Administração Indireta e Fundos Munic.Autonomos 372.000,00
 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas 372.000,00
TOTAL GERAL DE DESPESAS 10.560.000,00
Art.2- Ficam os órgãos da Administração Direta e 
Indireta, inclusive os Fundos municipais, 
autorizados a: 
a) realizar operações de credito por 
antecipação de receita até o limite das 
despesas de capital, nos termos do Art. 3º 
da Resolução Federal 69/95; 
b) efetuar suplementações às dotações 
orçamentárias até o limite de 
50%(cinqüenta por cento) do montante dos 
respectivos orçamentos, utilizando-se dos 
recursos estabelecidos no Art.43 da Lei 
Federal 4.320/64; 
c) utilizar o saldo previsto da Reserva de 
Contingência, como fonte de recursos para 
abertura de créditos adicionais. 
Art.3- Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1.999. 
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 24 de
novembro de 1.998. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 

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