| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | “APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1.999/2.001.” |
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LEI Nº 1.263/98 “Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 1.999/2.001.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprova a seguinte Lei: Art.1- Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Monte Santo de Minas, para o triênio de 1999/2001, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. Art.2- Integram a presente Lei os seguintes anexos: a) Anexo I – Diretrizes; b) Anexo II- Objetivos; c) Anexo III- Metas da Administração. Parágrafo Único- Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III) são estimados a preços de 1.998. Art.3- Na eleboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. Parágrafo Único- As importâncias referentes aos exercícios 1999/2001 estimadas a preço de 1998 serao corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios. Art.4- Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1999. Prefeitura Municipal de Monte Santo Minas, 24 de novembro de 1998. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal