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norma nº 1263/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1263 / 1998
Date 1998-11-24
Ementa“APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1.999/2.001.”
native_id662

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LEI Nº 1.263/98 
“Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 
1.999/2.001.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprova a 
seguinte Lei: 
Art.1- Fica aprovado o Plano Plurianual do Município 
de Monte Santo de Minas, para o triênio de 
1999/2001, elaborado na forma da legislação vigente, 
contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da 
Administração Municipal para as Despesas de Capital
e outras delas decorrentes e para as atividades 
relativas aos programas de duração continuada. 
Art.2- Integram a presente Lei os seguintes anexos:
a) Anexo I – Diretrizes; 
b) Anexo II- Objetivos; 
c) Anexo III- Metas da Administração. 
Parágrafo Único- Os valores previstos no Quadro de 
Metas (Anexo III) são estimados a preços de 1.998. 
Art.3- Na eleboração das propostas orçamentárias 
anuais, serão reajustadas as importâncias 
consignadas aos projetos e atividades de duração 
continuada, podendo em conseqüência de alterações 
dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou 
reformulados. 
Parágrafo Único- As importâncias referentes aos 
exercícios 1999/2001 estimadas a preço de 1998 serao 
corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração
dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles 
exercícios. 
Art.4- Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de
1999. 
Prefeitura Municipal de Monte Santo Minas, 24 de 
novembro de 1998. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 

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