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norma nº 1264/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1264 / 1998
Date 1998-11-24
Ementa“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 13 E INSTITUI ANEXO A LEI Nº 1.243/98 DE 05 DE ABRIL DE 1998 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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LEI Nº 1.264 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998 
“Acrescenta parágrafo único ao Artigo 13 e institui
anexo a Lei nº 1.243/98 de 05 de abril de 1998 que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 1999 e dá outras providencias.” 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por 
seus representantes legais, decreta a seguinte Lei:
Art.1- Fica instituído o Anexo de Metas e 
Prioridades da Administração Publica Municipal para
o exercício financeiro de 1999, de acordo com o 
disposto nos artigos 165 da Constituição Federal e 
171 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 
Art.2- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art.3- Revogam-se as disposições em contrario. 
Monte Santo de Minas, 24 de novembro de 1.998. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 

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