| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 13 E INSTITUI ANEXO A LEI Nº 1.243/98 DE 05 DE ABRIL DE 1998 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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LEI Nº 1.264 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998 “Acrescenta parágrafo único ao Artigo 13 e institui anexo a Lei nº 1.243/98 de 05 de abril de 1998 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1999 e dá outras providencias.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, decreta a seguinte Lei: Art.1- Fica instituído o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Publica Municipal para o exercício financeiro de 1999, de acordo com o disposto nos artigos 165 da Constituição Federal e 171 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art.2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3- Revogam-se as disposições em contrario. Monte Santo de Minas, 24 de novembro de 1.998. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal