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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1265/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1265 / 1998
Date 1998-11-24
Ementa“AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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LEI Nº 1.265/98 DE 24/11/1998 
“Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios 
Financeiros e Contribuições e contem outras 
providencias.” 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado
de Minas Gerais, através de seus representantes 
legais, aprova a seguinte Lei: 
Art.1- Com base nas consignações orçamentárias do 
Município e respectivos créditos adicionais 
autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder subvenções, auxílios financeiros e 
contribuições, conforme a seguinte designação: 
 SUBVENÇOES SOCIAIS 
 -Transferencia p/Assistencia à Velhice 
16.000,00 
 -Transferencia p/Assistência Geral 
6.000,00 
 -Subvençao Social as Entidades 150.000,00 
 TOTAL 172.000,00 
Art.2- É vedada a concessão de ajuda financeira a 
qualquer titulo a empresas de fins lucrativos, salvo 
se tratar de subvenções cuja autorização seja 
expressa em Lei Especial. 
Art.3- Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades do Município, a concessão de 
subvenções, auxílios e contribuições visará a 
prestação de serviços essenciais de assistência 
social, medica hospitalar, educacional, cultural e 
desportivo. 
Art.4- O valor do auxilio sempre que possível, será
calculado com base em unidade de serviços 
efetivamente prestados ou postos a disposição dos 
interessados, obedecendo os padrões mínimos de 
eficiência previamente fixados por autoridade 
competente. 
Art.5- Somente as instituições cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a 
critério da administração municipal, serão 
concedidos os benefícios desta Lei. 
Art.6- As subvenções econômicas destinar-se-ao a 
empresas publicas de natureza autárquica, para 
estatais afins, ou não exclusivamente. 
Art.7- As liberações dos recursos destinados às 
subvenções sociais só pederao ser executados 
mediante provas de funcionamento das entidades, 
assinatura de convenio e a apresentação do plano de
aplicação de recursos. 
Parágrafo Único- Após o repasse dos recursos, as 
entidades beneficiadas terão até 31/01/2000 de prazo 
para apresentar prestação de contas da aplicação dos 
mesmos. 
Art.8- Fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder auxilio funeral, auxilio moradia, auxilio 
transporte, auxílios de assistência medica e 
hospitalar e auxilio de medicamentos a indigentes e
desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
Art.9- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de 
janeiro de 1999, revogadas todas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 24 de
novembro de 1998. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 

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