| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | “DE ACORDO COM A LEI Nº 1168 DE 16 DE AGOSTO, ART.49, E LEI 4.320/64, FICA ESTIMADA A RECEITA E FIXADA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL –FAPEM.” |
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LEI Nº 1.266/98 “De acordo com a Lei nº 1168 de 16 de agosto, Art.49, e Lei 4.320/64, fica estimada a Receita e fixada a Despesa para o exercício financeiro de 1999 do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico Municipal –FAPEM.” Art.1- Fica aprovado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, o Orçamento do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico Municipal de Monte Santo de Minas, para o exercício financeiro de 1999, conforme Art.51 da Lei nº 1168, no valor de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais). Art.2- A Receita será realizada mediante contribuição do servidor publico municipal, a contribuição da Prefeitura Municipal e outras receitas, observado o seguinte desdobramento: 1.0 RECEITAS CORRENTES 586.800,00 1.2 Receitas de Contribuições 421.355,00 1.3 Receita Patrimonial 22.660,00 1.7 Transferencias Correntes 11.000,00 1.8 Outras Receitas Correntes 131.785,00 2.0 RECEITAS DE CAPITAL 13.200,00 2.2 Alienaçao de Bens 11.000,00 2.3 Amortizaçao de Empréstimos 1.000,00 2.4 Transferencias de Capital 1.200,00 Art.3- A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento: a) DESPESAS POR ORGAOS 0300 Gabinete e Secretaria do FAPEM 198.000,00 1500 Assistencia e Previdência Social 342.000,00 9999 Reserva de Contingência 60.000,00 Total 600.000,00 b) DESPESAS POR FUNÇOES PROGRAMATICAS 0307021 Administração Geral 198.000,00 1581486 Assistencia Social Geral 45.000,00 1582492 Previdencia Soc.a Segurados 52.000,00 1582495 Previd.Soc.Inativos Pensionistas 135.000,00 1584496 Progr.Formaçao do PASEP 10.000,00 9999999 Reserva de Contingência 60.000,00 Total 600.000,00 c) DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA 3.0 DESPESAS CORRENTES 470.000,00 3.1 Despesas de Custeio 298.000,00 3.2 Transferencia Correntes 172.000,00 4.0 DESPESAS DE CAPITAL 70.000,00 4.1 Invetimentos 70.000,00 9.0 RESERVA DE CONTINGENCIA 60.000,00 Total 600.000,00 Art.4- A aplicação dos recursos discriminados no Art.3, far-se-a de acordo com a progarmaçao estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei. Art.5- Fica o FAPEM Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico Municipal de Monte Santo de Minas, autorizado a: a) Abrir créditos suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) às dotações do presente Orçamento Programa, de acordo com as disposições dos Artigos 42 e 43 da lei Federal nº 4.320/64. b) Utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Art.6- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1999. Monte Santo de Minas, 24 de novembro de 1998. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal