| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | “PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1999/2001.” |
| native_id | 666 |
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LEI Nº 1.267/98 “Plano Plurianual para o Triênio de 1999/2001.” Art.1- Fica instituído o Plano Plurianual do FAPEMFundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico Municipal de Monte Santo de Minas para o triênio 1.999/2001, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. Art.2- Integram a presente Lei os seguintes anexos: a) Anexo I- Diretrizes; b) Anexo II- Objetivos; c) AnexoIII- Metas da Administração. Parágrafo Único- Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III), são estimados a preços de 1.998. Art.3- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. Parágrafo Único- As importâncias referentes aos exercícios de 1999/2001 estimados a preços de 1998 serao corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais, correspondentes aqueles exercícios. Art.4- Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 24 de novembro de 1998. Sebastião Teixeira de Castro Prefeito Municipal