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norma nº 1267/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1267 / 1998
Date 1998-11-24
Ementa“PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1999/2001.”
native_id666

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LEI Nº 1.267/98 
“Plano Plurianual para o Triênio de 1999/2001.” 
Art.1- Fica instituído o Plano Plurianual do FAPEM￾Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico
Municipal de Monte Santo de Minas para o triênio 
1.999/2001, elaborado na forma da legislação 
vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas 
da Administração Municipal para as Despesas de 
Capital e outras delas decorrentes e para as 
atividades relativas aos programas de duração 
continuada. 
Art.2- Integram a presente Lei os seguintes anexos:
a) Anexo I- Diretrizes; 
b) Anexo II- Objetivos; 
c) AnexoIII- Metas da Administração. 
Parágrafo Único- Os valores previstos no Quadro de 
Metas (Anexo III), são estimados a preços de 1.998.
Art.3- Na elaboração das propostas orçamentárias 
anuais, serão reajustadas as importâncias 
consignadas aos projetos e atividades de duração 
continuada, podendo em conseqüência de alterações 
dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou 
reformulados. 
Parágrafo Único- As importâncias referentes aos 
exercícios de 1999/2001 estimados a preços de 1998 
serao corrigidos monetariamente por ocasião da 
elaboração dos Orçamentos Anuais, correspondentes 
aqueles exercícios. 
Art.4- Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 24 de novembro de 1998. 
Sebastião Teixeira de Castro 
Prefeito Municipal

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