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norma nº 1268/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1268 / 1998
Date 1998-12-01
Ementa“AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM PROVIDENCIAS.”
native_id667

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LEI Nº 1.268/98 
“Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém 
providencias.” 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes legais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos 
adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, 
auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: 
- Policia Civil 16.000,00 
- Policia Militar 24.000,00 
- AMOG 15.000,00 
- Asilo Allan Kardec 8.000,00 
- Asilo São Vicente de Paulo 8.000,00 
- Conferencia São Francisco de Paulo 4.800,00 
- Casa do Caminho 4.800,00 
- EMATER 22.000,00 
- EXPAM 12.000,00 
Subvenções Sociais 50.000,00 
 -Depto. Municipal de Esportes 
 -America Esporte Clube 
 -Assoc.Benef.Cult.Comunitaria M.S.Minas 
 -Assoc.Comun.Desenv.Artistico e Cult.M.S.M. 
 -Barreirinho Esporte Clube 
 -Bocaina Esporte Clube 
 -Clube Recreativo Barra Grande 
 -Criança é Vida, Esporte é Saúde 
 -Cruzeiro Esporte Clube 
 -Esporte Clube Cunhas 
 -Esporte Clube Cachoeirinha 
 -Esporte Clube Alves 
 -Esporte Clube Fazenda Reunidas 
 -Esporte Clube Cachoeira do Tanquinho 
 -Sociedade Cultural e Desportiva Montessantense 
 -Esporte Clube Baú 
 -Esporte Clube Jardim Brasil 
 -Flamenguinho Esporte Clube 
 -Guarani Esporte Clube 
 -Lagoa Esporte Clube 
 -Milagre Esporte Clube 
 -Pitangueira Esporte Clube 
 -Radio Futebol Clube 
 -Sapé Futebol Clube 
Subvenção para entidade folclórica 10.000,00 
Subvenções Sociais: 
 - Creche Org.Educac.Irmas Sacramentinas 16.000,00 
 - Creche Nossa Senhora dos Milagres 21.000,00 
 - Creche Maria Benedita Santana 21.000,00 
 - Lar da Criança Allan Kardec 12.000,00 
 - Lar da Criança Marieta C.Branco 8.000,00 
 - Subv.Entidades c/programa da AIDS 2.000,00 
Art.2- É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer titulo a empresas de fins 
lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial. 
Art.3- Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de 
subvenções, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência 
social, medica hospitalar, educacional, cultural e desportiva. 
Art.4- O Valor do auxilio sempre que possível, será calculado combase em unidade de 
serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os 
padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. 
Art.5- Somenete as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas 
satisfatórias, a critério da administração municipal, serão concedidos os benefícios desta 
Lei. 
Art.6- As subvenções econômicas destinar-se-ao a empresas publicas de natureza 
autárquica, para estatais afins, ou não exclusivamente. 
Art.7- As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser 
executadas mediante provas de funcionamento das entidades, assinatura de convenio e a 
apresentação do plano de aplicação de recursos. 
Parágrafo Único- Após repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 31/01/2000 
de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos. 
Art.8- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio funeral, auxilio moradia, 
auxilio transporte, auxílios de assistência medica e hospitalar e auxilio de medicamentos a 
indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. 
Art.9- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 1º de dezembro de 1998. 
Sebastião Teixeira de Castro 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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