| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 1998 |
| Date | 1998-12-11 |
| Ementa | “DISPOE SOBRE DESCONTO DO IPTU E TAXAS, NO EXERCÍCIO DE 1.999.” |
| native_id | 668 |
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LEI Nº 1.269/98 “Dispoe sobre desconto do IPTU e Taxas, no exercício de 1.999.” O povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 40% (quarenta por cento) no IPTU Imposto Territorial Urbano e respectivas taxas, no total dos mesmos, para pagamento à vista até seus vencimentos. Art.2- Fica concedido também, para pagamento parcelado, um desconto de 10%(dez por cento) até seus respectivos vencimentos. Art.3- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogando-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 11 de dezembro de 1998. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete