| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO PERÍODO DA REALIZAÇÃO DA 21ª EXPAM, PARA ATENDER A FISCALIZAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO, DIVULGAÇÃO DO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 67 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.762/2011 “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO PERÍODO DA REALIZAÇÃO DA 21ª EXPAM, PARA ATENDER A FISCALIZAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO, DIVULGAÇÃO DO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a contratar pessoal em caráter temporário para a fiscalização, montagem, manutenção, divulgação e outras que se fizerem necessárias para a realização da 21ª EXPAM. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 14 de junho de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal