| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO COMO PRECEITUA O ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” |
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LEI Nº1.193/97 “Dispõe sobre contratação de pessoal por prazo determinado como preceitua o Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Cehefe do Poder Executivo, autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, como preceitua o Artigo 37, IX, da Constituição Federal, na seguinte forma: CARGO = Auxiliar de Serviços Gerais -40 (quarenta) VALOR = R$ 200,00 ( duzentos reais ) mensais. Art.2- As referidas contratações terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 21 de janeiro a 20 de julho do corrente ano, quando a presente Lei perderá sua eficácia, sendo o servidor amparado pela legislação em vigor. Art.3- As contratações relacionadas no artigo acima serão para atender situação excepcional e de interesse publico. Art.4- Para cumprimento da presente Lei, serão utilizadas dotações próprias do orçamento do corrente exercício. Art.5- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 20 de janeiro de 1997. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal