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norma nº 1193/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1193 / 1997
Date 1997-01-20
Ementa“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO COMO PRECEITUA O ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
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LEI Nº1.193/97 
“Dispõe sobre contratação de pessoal por prazo 
determinado como preceitua o Artigo 37, Inciso IX da 
Constituição Federal.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Cehefe do Poder Executivo, autorizado a 
contratar pessoal por tempo determinado, como 
preceitua o Artigo 37, IX, da Constituição Federal, na 
seguinte forma: 
CARGO = Auxiliar de Serviços Gerais -40 (quarenta)
VALOR = R$ 200,00 ( duzentos reais ) mensais. 
Art.2- As referidas contratações terão prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a contar do dia 21 de janeiro 
a 20 de julho do corrente ano, quando a presente Lei 
perderá sua eficácia, sendo o servidor amparado pela 
legislação em vigor. 
Art.3- As contratações relacionadas no artigo acima
serão para atender situação excepcional e de interesse 
publico. 
Art.4- Para cumprimento da presente Lei, serão 
utilizadas dotações próprias do orçamento do corrente 
exercício. 
Art.5- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 20 de janeiro de 1997. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 

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