| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | "REGULAMENTA O ACESSO À INFORMAÇÃO E A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 007/2013 Regulamenta o acesso a informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas decreta: Art. 1º A presente Resolução estabelece regras para o acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011, no âmbito da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. Art. 2º O acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Monte Santo de Minas será viabilizada mediante: I-Divulgação na rede mundial de computadores, para acesso público, de informações de interesse coletivo ou geral: H-Atendimento de pedido de acesso a informações. Parágrafo único — A divulgação de que trata o inciso I deste artigo observará, no que couber, o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011, e se dará diretamente em área de conteúdo do sitio oficial da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ou mediante indicação de acesso a outro sitio governamental que promova a transparência na administração pública ou o acesso a informações. Art. 3º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações à Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. 8 1º- O pedido de que trata o caput deve observar os seguintes requisitos: I-Ser dirigido ao Presidente da Câmara de Monte Santo de Minas; 3, boba w Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 H- Conter a identificação do requerente, contendo no mínimo o seu endereço e CPF, seus dados para contato, especialmente o endereço de correio eletrônico, bem como a especificação da informação requerida; e III- Ser efetuado por meio de requerimento protocolizado na Secretaria do Poder Legislativo local, observando-se os incisos anteriores: ou IV- Alternativamente no inciso anterior, ser efetuado por meio eletrônico. 82º O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo quando houver necessidade de reprodução de documentos, o requerente deverá arcar com os custos dos serviços e materiais utilizados no seu atendimento, efetuando-se o depósito correspondente através da competente guia de recolhimento ao Município, ressalvada a inserção prevista no parágrafo único do art. 12 da Lei Federal 12.527, de 2011. $ 3º - O endereço de correio eletrônico, indicado na forma do inciso IV deste artigo, será considerado como meio oficial de comunicação entre a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e o requerente, ressalvada a possibilidade de utilização de outros meios inequívocos de cientificação. 8 4º- O sítio oficial da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas deverá disponibilizar formulário próprio para pedido de acesso à informação, conforme modelo no anexo I. Art. 4º Quando as solicitações já estiverem disponíveis no sítio da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ou em outro sítio governamental, o requerente será orientado a respeito de como acessá-las. Art. 5º Caberá ao Presidente da Câmara apreciar e deliberar os pedidos a que se refere o art. 3º da presente Resolução. Art. 6º As informações cujo acesso tenha sido deferido na forma desta Resolução serão entregues aos respectivos interessados, em meio físico ou em formato digital, obervadas as possibilidades e especificidades do caso concreto. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 $ 1º- A disponibilização de que o caput deste artigo, quando possível, será realizada imediatamente. & 2º- No caso de impossibilidade imediata das informações solicitadas, a Câmara Municipal atenderá a demanda na forma e nos prazos previstos nos 88 do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011. $ 3º A entrega da documentação solicitada poderá se dar por meio eletrônico ou remessa por AR. 8 4º- Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: Genéricos; H-Desproporcionais ou desarrazoados; ou Wl-Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, que não sejam de sua competência. 85º O solicitante se tornará responsável civil e criminalmente por eventual utilização ilícita dos dados fornecidos. Art. 7º No caso de indeferimento do pedido de acesso a informações, o interessado poderá apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, na forma do art. 15 da Lei nº 12.527, de 2011. $ 1º- A comunicação de que trata o caput deste artigo ocorrerá, preferencialmente, por meio de correspondência eletrônica, consoante previsto no 4 3º do art. 3º desta Resolução, hipótese em que o prazo recursal comecará a fluir do primeiro dia útil seguinte do encaminhamento da mensagem. 8 2º Havendo falha no encaminhamento da mensagem por correspondência eletrônica, não imputada ao requerente, a comunicação poderá ocorrer por qualquer outro meio inequívoco de cientificação. É e A Es y Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 g 3º- Quando houver dúvida quanto a efetiva cientificação, poderá o Presidente da Câmara determinar a renovação da cientificação e a devolução do prazo recursal ao interessado. 8 4º- Quando houver dúvida quanto à data da cientificação, o prazo recursal comecará a fluir daquela que for mais benéfica ao interessado. $ 5º O solicitante , quando comparecer pessoalmente, dará ciência do indeferimento do pedido de acesso a informações. Art. 8º Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas apreciar, diretamente, no prazo de 05 (cinco) dias, os recursos interpostos em face do indeferimento de pedido de acesso a informações, na forma do art. 15, parágrafo único, da Lei nº 12.527, de 2011. Art.9º Entregues as informações solicitadas ou, no caso de indeferimento, transcorrido o prazo legal sem que tenha havido interposição de recurso, será determinado o arquivamento do pedido e da documentação correspondente. Parágrafo único- Na hipótese de indeferimento do recurso interposto, o Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas determinará o arquivamento do pedido e da documentação correspondente. Art. 10 O acesso à informação de que trata esta Resolução não abrange: LAs hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça; ILAs sindicâncias investigatórias enquanto em andamento, assim classificadas pela autoridade instauradora competente como envolvendo situações de caráter sigiloso. Parágrafo único- As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem em violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser sd objetos de restrição de acesso. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 Art. 11 Incumbe a Assessoria Técnica de processamento de dados, no âmbito de sua competência, oferecer e encontrar soluções de TI e da infraestrutura tecnológica para o cumprimento desta Resolução e o aprimoramento do site oficial da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas como instrumento de promoção da transparência e acesso a informação, no prazo de 90 dias a partir da publicação desta Resolução. Art. 12 É obrigatória a publicação atualizada de todos os dados € informações no site oficial da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas previstos na Lei nº 12.527 de 2011, inclusive todas as Resoluções, Portarias e demais atos da Presidência, podendo ser publicadas as gravações com som e imagem das reuniões do Legislativo Municipal ou a transmissão em tempo real. Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 25 de junho de 2013 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Vice-Presidente f Luis Evandro Ferracini Priscila chámp Bruno 1º Secretário 2º Secretária Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 ANEXO | Monte Santo de Minas, (data) Exmo. Sr. (nome do Presidente da Câmara Municipal) Nesta. Eu, [NOME], portador do [RG ou CPF ou Carteira de Habilitação e Título de Eleitor] nº [xxxxxx], endereço eletrônico [fulanodetal(Demail.com.br], residente e domiciliado em [cidade-UF] e com endereço à [endereço completo], com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) vem requerer o acesso (e eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados: [listar documentos e informações solicitadas de forma breve, mas de maneira clara] Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento. [nome do requerente] [fulanodetal(Demail.com.br] DO: [Endereço completo] y Po