| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2011 |
| Date | 2011-06-28 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.763/2011 “Autoriza a Abertura de Crédito Especial no do Orçamento do Exercício de 2011” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial, conforme abaixo: 02 02 Secretaria Municipal de Administração Geral 04 Administração 122 Administração Geral 0403 Pactuação Cooperativa Interesse Público 2.151 Manutenção Convênio Associação Monte-Santense de Incentivo ao Desenvolvimento 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................R$5.500,00 Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: O proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, o saldo de crédito adicional transferido e a operação de crédito a ele vinculada. O proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei. Art. 3º O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das despesas provenientes da pactuação de convênio com a Associação Monte-Santense de Incentivo ao Desenvolvimento, conforme lei nº 1.757 de 12 de maio de 2011. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 28 de junho de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal