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norma nº 1763/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1763 / 2011
Date 2011-06-28
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011”
native_id68

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
voto feminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI Nº 1.763/2011
“Autoriza a Abertura de Crédito Especial no do 
Orçamento do Exercício de 2011”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito 
especial, conforme abaixo:
02 02 Secretaria Municipal de Administração Geral
04 Administração
122 Administração Geral
0403 Pactuação Cooperativa Interesse Público
2.151 Manutenção Convênio Associação Monte-Santense de Incentivo ao 
Desenvolvimento
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................R$5.500,00 
Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do 
tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64:
 O proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e 
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, o saldo de crédito adicional transferido 
e a operação de crédito a ele vinculada.
 O proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de dotação 
orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei.
Art. 3º O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das despesas 
provenientes da pactuação de convênio com a Associação Monte-Santense de Incentivo 
ao Desenvolvimento, conforme lei nº 1.757 de 12 de maio de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Monte Santo de Minas, 28 de junho de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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